- 26 Out 2023, 11:45
#123458
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país prevê em seu artigo 6°, direito a cidadania como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, essa prerrogativa não tem se repetido com ênfase na prática quando se observa a arquitetura hostil e desurbanidade, dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. diante dessa perspectiva faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausênsia de medidas governamentais para combater o cenário de marginalização sociourbana no brasil. Nesse sentido, esse cenário tem ocorrido comumente nas grandes regiões urbanas do pais por construções de bancos ou pontos de paradas de ônibus com estruturas metálicas que tem a semelhança com espinhos. Essa conjuntura segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social" já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a cidadania. O que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a negligência governamentais, como impulsionador da arquitetura hostil e desurbanidade no Brasil, segundo o ecycle o brasil teve um aumento de 160% em relação a arquitetura hostil em 2022. diante de tal exposto, percebe-se que a negligencia governamental tem grande participação nesse problema, pois, quando olhamos obras realizadas pelo governo é quase impossível a não percepção das arquiteturas hostis. logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo, para isso é imprescindível que o a secretaria de administração publica, por intermédio de construções mais humanizadas, pensadas mais no bem-estar de todos os seres humanos, conjunto com arquitetos para pensarem em outros modos de arquitetura. afim de combater e sanar o problema da arquitetura hostil. Assim se consolidará uma sociedade mais acessível e respeitosa a todos os seres humanos, onde o estado se desempenha o "contrato social", tal como afirma, Jhon Locke.
Em uma primeira análise, deve-se ressaltar a ausênsia de medidas governamentais para combater o cenário de marginalização sociourbana no brasil. Nesse sentido, esse cenário tem ocorrido comumente nas grandes regiões urbanas do pais por construções de bancos ou pontos de paradas de ônibus com estruturas metálicas que tem a semelhança com espinhos. Essa conjuntura segundo o filósofo contratualista John Locke, configura-se como uma violação do "contrato social" já que o estado não cumpre sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a cidadania. O que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar a negligência governamentais, como impulsionador da arquitetura hostil e desurbanidade no Brasil, segundo o ecycle o brasil teve um aumento de 160% em relação a arquitetura hostil em 2022. diante de tal exposto, percebe-se que a negligencia governamental tem grande participação nesse problema, pois, quando olhamos obras realizadas pelo governo é quase impossível a não percepção das arquiteturas hostis. logo é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.
portanto, a necessidade de se combater esse obstáculo, para isso é imprescindível que o a secretaria de administração publica, por intermédio de construções mais humanizadas, pensadas mais no bem-estar de todos os seres humanos, conjunto com arquitetos para pensarem em outros modos de arquitetura. afim de combater e sanar o problema da arquitetura hostil. Assim se consolidará uma sociedade mais acessível e respeitosa a todos os seres humanos, onde o estado se desempenha o "contrato social", tal como afirma, Jhon Locke.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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