- 02 Nov 2023, 17:25
#124443
Segundo a Constituição Federal de 1988, todos têm o direito de ir e vir em qualquer espaço. Entretanto, essas garantias constitucionais não são vistos na prática quando se observa a arquitetura hostil. Nesse sentido, para combater essa problemática é necessário romper com a negligência estatal e a alienação social.
Diante desse cenário, nota-se que a negligência governamental é um fator agravante da arquitetura hostil. Nesse viés, o filósofo John Locke afirma que o dever do Estado é garantir os direitos e o bem estar dos cidadãos. Todavia vemos que a máxima do autor não é cumprida, já que o governo não fornece políticas públicas que garantam o acesso livre aos espaços urbanos e proíbam a prática dessa arquitetura defensiva. Dessa forma enquanto a máquina pública negligenciar suas responsabilidades o problema pendurará.
Ressalta-se, ademais que a alienação social potencializa esse cenário. Acerca disso, na música "AM I Wrong" o grupo BTS expõe "Você tem ouvidos mas não ouve, você tem olhos mas não vê". Sob tal ótica a falta de pensamento crítico da sociedade é representado na música. Em decorrência disso, mantém-se o quadro de ausência de ações sociais efetivas no que tange a reversão desse contexto. Dessa forma é imprescindível combater a alienação social, visto que é uma das causas fundamentais do problema.
Portanto é necessário solucionar os impactos causados pela arquitetura hostil. Para isso, cabe ao Estado - em sua função de promover o bem estar social - garantir uma cidade inclusiva, por meio da implantação de leis que exija que os espaços urbanos sejam construídos de maneira acessíveis a todos. Além do mais, cabe as instituições escolares instruir os alunos a cerca da importância do combate à arquitetura hostil, por meio de palestras, com o objetivo de minimizar a invisibilidade desses problemas na sociedade brasileira. Com isso, os preceitos da Constituição serão cumpridos
Diante desse cenário, nota-se que a negligência governamental é um fator agravante da arquitetura hostil. Nesse viés, o filósofo John Locke afirma que o dever do Estado é garantir os direitos e o bem estar dos cidadãos. Todavia vemos que a máxima do autor não é cumprida, já que o governo não fornece políticas públicas que garantam o acesso livre aos espaços urbanos e proíbam a prática dessa arquitetura defensiva. Dessa forma enquanto a máquina pública negligenciar suas responsabilidades o problema pendurará.
Ressalta-se, ademais que a alienação social potencializa esse cenário. Acerca disso, na música "AM I Wrong" o grupo BTS expõe "Você tem ouvidos mas não ouve, você tem olhos mas não vê". Sob tal ótica a falta de pensamento crítico da sociedade é representado na música. Em decorrência disso, mantém-se o quadro de ausência de ações sociais efetivas no que tange a reversão desse contexto. Dessa forma é imprescindível combater a alienação social, visto que é uma das causas fundamentais do problema.
Portanto é necessário solucionar os impactos causados pela arquitetura hostil. Para isso, cabe ao Estado - em sua função de promover o bem estar social - garantir uma cidade inclusiva, por meio da implantação de leis que exija que os espaços urbanos sejam construídos de maneira acessíveis a todos. Além do mais, cabe as instituições escolares instruir os alunos a cerca da importância do combate à arquitetura hostil, por meio de palestras, com o objetivo de minimizar a invisibilidade desses problemas na sociedade brasileira. Com isso, os preceitos da Constituição serão cumpridos
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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