- 03 Nov 2023, 21:50
#124807
No contexto brasileiro, a arquitetura hostil vem se tornando cada vez mais frequente e preocupante. Uma vez que, a nova configuração do meio urbano está agregando muitos prejudicados e a indiferença por parte da sociedade, afeta ainda mais essa problemática. Sendo assim, torna-se imprescindível analisar as causas e as consequências do tema, visando aplicar medidas para ameniza-las.
Nesse cenário, o design urbano prejudica muitas camadas sociais, como pessoas com deficiência, em situação de rua e idosos. De modo que, em muitos espaços públicos ela impede a plena utilização dos equipamentos urbanos, como bancos e áreas de descanso, que deveriam ser acessíveis e convidativas. Em contrapartida, a lei do padre Júlio Lancelotti, proíbe esses tipos de construções, por meio de seu projeto de mesmo nome. Dessa forma, uma lei muito importante que deveria ser totalmente obedecida.
Ademais, é nítido que a questão está relacionada à falta de empatia. Acerca disso, o escritor Thomas More, em seu livro "Utopia", estampa uma sociedade perfeita, ausente de conflitos sociais, entretanto, diferentemente da literatura, na realidade brasileira, denota-se o desinteresse das camadas mais altas do corpo social, contribuindo para a fragmentação da sociedade em espaços segregados. Nesse sentido, é válido evidenciar como a arquitetura hostil deteriora diversas atividades do cotidiano, como acontece com o indivíduos com a mobilidade reduzida, como os idosos, que necessitam andar por calçadas e pinos foram instalados sobre elas. Assim, é pertinente estabelecer que a falta de empatia é um fator capaz de impulsionar a temática.
Portanto, pelos argumentos supramencionados, pode dizer que algo precisa ser feito contra a arquitetura antimendigo. Logo, a sociedade precisa ser mais empática a essa situação e o Ministério da Cidade, órgão responsável por humanizar as áreas urbanas, precisa promover a revisão das normas de construção e uso do espaço público. Por meio de políticas que incentivem a criação de ambientes mas acessíveis e inclusos, visando a promoção do convívio social e da qualidade de vida. Espera-se, com essas providências, absolver o Brasil desse contratempo.
Nesse cenário, o design urbano prejudica muitas camadas sociais, como pessoas com deficiência, em situação de rua e idosos. De modo que, em muitos espaços públicos ela impede a plena utilização dos equipamentos urbanos, como bancos e áreas de descanso, que deveriam ser acessíveis e convidativas. Em contrapartida, a lei do padre Júlio Lancelotti, proíbe esses tipos de construções, por meio de seu projeto de mesmo nome. Dessa forma, uma lei muito importante que deveria ser totalmente obedecida.
Ademais, é nítido que a questão está relacionada à falta de empatia. Acerca disso, o escritor Thomas More, em seu livro "Utopia", estampa uma sociedade perfeita, ausente de conflitos sociais, entretanto, diferentemente da literatura, na realidade brasileira, denota-se o desinteresse das camadas mais altas do corpo social, contribuindo para a fragmentação da sociedade em espaços segregados. Nesse sentido, é válido evidenciar como a arquitetura hostil deteriora diversas atividades do cotidiano, como acontece com o indivíduos com a mobilidade reduzida, como os idosos, que necessitam andar por calçadas e pinos foram instalados sobre elas. Assim, é pertinente estabelecer que a falta de empatia é um fator capaz de impulsionar a temática.
Portanto, pelos argumentos supramencionados, pode dizer que algo precisa ser feito contra a arquitetura antimendigo. Logo, a sociedade precisa ser mais empática a essa situação e o Ministério da Cidade, órgão responsável por humanizar as áreas urbanas, precisa promover a revisão das normas de construção e uso do espaço público. Por meio de políticas que incentivem a criação de ambientes mas acessíveis e inclusos, visando a promoção do convívio social e da qualidade de vida. Espera-se, com essas providências, absolver o Brasil desse contratempo.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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