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Por Tyffanny
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#125388
A constituição federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, prevê em seu artigo 6º, o direito a moradia como inerente a todo cidadão brasileiro. Conquanto, tal prorrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa a arquitetura hostil , dificultando, deste modo, a universalização desse direito social tão importante. Diante dessa perspectiva, faz-se imperiosa a análise dos fatores que favorecem esse quadro.
Nesse contexto, deve-se ressaltar a ausência de medidas governamentais para combater esse problema. Nesse sentido, a desigualdade social estabelecida pela sociedade e pelo estado. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo John Locke, configura-se como uma violação do “contrato social” , já que o Estado não cumpra sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis, como a arquitetura hostil, o que infelizmente é evidente no país.
Ademais, é fundamental apontar o governo como impulsionador desse cenário no Brasil, já que ele opõe limites para que moradores de rua não sejam permitidos usufruir dessas arquiteturas.
Depreende- se, portanto, a necessidade de se combater esses obstáculos. Para isso, é imprescindível que o governo ou estado, por intermédio de fazer anulação de tais arquiteturas hostil, para que seja habitada por quem precisa, afim de combater o problema.
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