- 09 Ago 2023, 14:16
#120453
Os movimentos sociais democráticos foram definitivos para a conquista dos direitos de manifestação política, social e econômica. Como fruto desse processo o orçamento participativo se sobrepõe, pois conta com a indispensável participação da população nas atividades decisórias de priorização de políticas públicas. Apesar disso, a aplicação do orçamento participativo ainda se dá de forma escassa, isso ocorre pela complexidade da criação de mecanismos para sua repercussão, bem como em causa do pouco interesse dado pelos cidadãos ao acompanhamento orçamentário brasileiro.
Primeiramente, vale apontar a tênue presença de mecanismos organizacionais capazes de regulamentar o processo orçamentário de forma a simplificar sua propagação. De acordo com os princípios orçamentários de clareza, objetividade e exatidão, é imprescindível que sua implementação seja compreensível a todas as pessoas, além de ser tão exato quanto possível, mediante a isto o poder público encontra dificuldade em adotar formas sistematizadas e objetivas, devido ao processo participativo contar com uma maior discricionariedade dos fatos, que acarreta processos decisivos tendentes ao subjetivismo e inexatidão. Estes fatores contribuem com a pouca distinção da priorização das políticas públicas na esfera política.
Secundariamente, a pouca participação cidadã no desenvolvimento e acompanhamento orçamentário inconsolida a transparência pública, assim como, dificulta o controle do cumprimento dos imperativos políticos. Discriminada a função política orçamentário, como o direcionamento da distribuição e retenção de recursos com as práticas do orçamento participativo em seu fundamento verifica a transparência dos critérios utilizados através do controle realizado pela sociedade. Contudo, é visível o pouca conhecimento em matéria orçamentária, o qual impossibilita o interesse e a busca pelos brasileiros no acompanhamento do instrumento financeiro.
Portanto, para incentivar a adoção do orçamento participativo, o governo juntamente com o ministério da economia, na esfera do planejamento orçamentário, dever adotar critérios de planejamento organizacional voltados à simplificação da discricionariedade dos processos, aplicáveis a Administração Direta e entidades que possuam recursos do erário. Além, em colaboração com o ministério da educação investir na divulgação de cursos gratuitos de entidades não governamentais ou privadas especializadas na modalidade de introdução orçamentária, para que assim a democracia seja exercida de forma efetiva.
Primeiramente, vale apontar a tênue presença de mecanismos organizacionais capazes de regulamentar o processo orçamentário de forma a simplificar sua propagação. De acordo com os princípios orçamentários de clareza, objetividade e exatidão, é imprescindível que sua implementação seja compreensível a todas as pessoas, além de ser tão exato quanto possível, mediante a isto o poder público encontra dificuldade em adotar formas sistematizadas e objetivas, devido ao processo participativo contar com uma maior discricionariedade dos fatos, que acarreta processos decisivos tendentes ao subjetivismo e inexatidão. Estes fatores contribuem com a pouca distinção da priorização das políticas públicas na esfera política.
Secundariamente, a pouca participação cidadã no desenvolvimento e acompanhamento orçamentário inconsolida a transparência pública, assim como, dificulta o controle do cumprimento dos imperativos políticos. Discriminada a função política orçamentário, como o direcionamento da distribuição e retenção de recursos com as práticas do orçamento participativo em seu fundamento verifica a transparência dos critérios utilizados através do controle realizado pela sociedade. Contudo, é visível o pouca conhecimento em matéria orçamentária, o qual impossibilita o interesse e a busca pelos brasileiros no acompanhamento do instrumento financeiro.
Portanto, para incentivar a adoção do orçamento participativo, o governo juntamente com o ministério da economia, na esfera do planejamento orçamentário, dever adotar critérios de planejamento organizacional voltados à simplificação da discricionariedade dos processos, aplicáveis a Administração Direta e entidades que possuam recursos do erário. Além, em colaboração com o ministério da educação investir na divulgação de cursos gratuitos de entidades não governamentais ou privadas especializadas na modalidade de introdução orçamentária, para que assim a democracia seja exercida de forma efetiva.