- 14 Out 2023, 20:48
#122839
A ordem constitucional vigente, inaugurada em 1988, guia-se pelo propósito de construção de uma sociedade justa e igualitária, bem como a igualdade e a justiça, como valores supremos. Contudo, mesmo diante desses preceitos na Constituição Federal, bem como o direito à educação, a exclusão da tecnologia nas escolas brasileiras impede o acesso a um ensino de qualidade a todos os cidadãos. Com isso, emerge um problema sério, em virtude da desigualdade social entre os alunos e da inércia estatal.
Diante desse cenário, no Período Colonial, do século XVI, apenas aristocratas, organização composta por nobres, tinham acesso à leitura e à educação. De fato, a sociedade reforça o comportamento iniciado no Período Colonial, pois ainda esse direito é distribuído como privilégio, em que instituições de ensino, frequentado pelas classes sociais de baixa renda, se mostram precário na integração de ferramentas tecnológicas para uma boa qualidade na formação educacional.Inclusive, computadores e tablets com intuito de desenvolverem habilidades digitais e auxiliar em pesquisas das disciplinas escolares. Assim, se a desigualdade digital em escolas for a regra, o ensino efetivado com a tecnologia, continuarão a ser um direito restrito.
Ademais, a negligência estatal, indiretamente, evidencia a exclusão digital de estudantes carentes. Segundo Gilberto Dimenstein, em sua obra “ O Cidadão de Papel”, defende que nem sempre as leis presentes nos documentos nacionais são cumpridas, em que indivíduos são reconhecidos e amparados pelo Estado, apenas no papel. Nessa perspectiva, a ideia defendida por Dimenstein está próximo a realidade brasileira, haja vista a falta de iniciativa de autoridades em garantir a inclusão de tecnologia nas escolas, que permite uma sociedade injusta que apenas classes sociais de alta renda usufruem do acesso de ferramentas digitais adequados, contrariando o propósito vigente da Constituição Federal.
É urgente, portanto, que o Ministério da Educação, responsável na promoção do ensino no Estado, deve implementar programas de inclusão tecnológico, como oficinas e cursos de capacitação para usar os recursos digitais, por meio de ofertas de computadores, de tablets e do acesso à internet, com finalidade de promover a integração da tecnologia nas instituições do ensino.
Diante desse cenário, no Período Colonial, do século XVI, apenas aristocratas, organização composta por nobres, tinham acesso à leitura e à educação. De fato, a sociedade reforça o comportamento iniciado no Período Colonial, pois ainda esse direito é distribuído como privilégio, em que instituições de ensino, frequentado pelas classes sociais de baixa renda, se mostram precário na integração de ferramentas tecnológicas para uma boa qualidade na formação educacional.Inclusive, computadores e tablets com intuito de desenvolverem habilidades digitais e auxiliar em pesquisas das disciplinas escolares. Assim, se a desigualdade digital em escolas for a regra, o ensino efetivado com a tecnologia, continuarão a ser um direito restrito.
Ademais, a negligência estatal, indiretamente, evidencia a exclusão digital de estudantes carentes. Segundo Gilberto Dimenstein, em sua obra “ O Cidadão de Papel”, defende que nem sempre as leis presentes nos documentos nacionais são cumpridas, em que indivíduos são reconhecidos e amparados pelo Estado, apenas no papel. Nessa perspectiva, a ideia defendida por Dimenstein está próximo a realidade brasileira, haja vista a falta de iniciativa de autoridades em garantir a inclusão de tecnologia nas escolas, que permite uma sociedade injusta que apenas classes sociais de alta renda usufruem do acesso de ferramentas digitais adequados, contrariando o propósito vigente da Constituição Federal.
É urgente, portanto, que o Ministério da Educação, responsável na promoção do ensino no Estado, deve implementar programas de inclusão tecnológico, como oficinas e cursos de capacitação para usar os recursos digitais, por meio de ofertas de computadores, de tablets e do acesso à internet, com finalidade de promover a integração da tecnologia nas instituições do ensino.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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