- 03 Jul 2023, 18:40
#118548
O "smartphone" foi criado em 1994, pela empresa IBM, tal produto incentivou as mídias sociais e as empresas privadas que vendem somente via internet. Assim, ocasionando a influência dos "influencers" digitais e o crescimento do consumismo. Nesse sentido, é de extrema importância solucionar esses problemas de consumo na era digital.
A princípio, cabe analisar a transgressão das redes sociais. Visto que no Brasil existe uma manipulação para com os usuários das mídias. A exemplo de que em escala mundial, o "Facebook" possui 2 bilhões de utilizadores, assim, aumentando a influência de compras online. Além disso, no código de defesa do consumidor, existe uma lei que é proibido toda publicidade enganosa e/ou abusiva. Em suma, é preciso diminuir os comerciais, altamente influenciados por famosos e celebridades.
Em paralelo, é notório o crescimento significativo desse modelo de vender e comprar pela internet. Já que, na pandemia de 2020, da COVID-19, a população precisou se estabelecer em casa, gerando, assim, o excessivo aumento de adquirir produtos via internet. Observa-se ainda, o consumismo na sociedade brasileira, pois ao usufruir do método online, geralmente, apresentam um custo menor, porém os cidadãos adquirem em maior quantidade. O sociólogo polonês, Zymunt Bauman, conceitua tal realidade como "modernidade líquida", dado que as relações sociais e econômicas, na atualidade, são maleáveis e fugazes, semelhantes aos líquidos. Desse modo, é necessário acabar com o consumismo no Brasil.
É fundamental, portanto, solucionar essas questões. Cabe aos influenciadores digitais junto de ONGs voltadas ao consumo, conscientizarem o povo através de vídeos a fim de eliminar a manipulação. Aos psicólogos voluntários organizarem rodas de conversas para auxiliar no combate ao consumismo. Somente assim, será menos recorrente as diversas transformações de consumos digitais.
A princípio, cabe analisar a transgressão das redes sociais. Visto que no Brasil existe uma manipulação para com os usuários das mídias. A exemplo de que em escala mundial, o "Facebook" possui 2 bilhões de utilizadores, assim, aumentando a influência de compras online. Além disso, no código de defesa do consumidor, existe uma lei que é proibido toda publicidade enganosa e/ou abusiva. Em suma, é preciso diminuir os comerciais, altamente influenciados por famosos e celebridades.
Em paralelo, é notório o crescimento significativo desse modelo de vender e comprar pela internet. Já que, na pandemia de 2020, da COVID-19, a população precisou se estabelecer em casa, gerando, assim, o excessivo aumento de adquirir produtos via internet. Observa-se ainda, o consumismo na sociedade brasileira, pois ao usufruir do método online, geralmente, apresentam um custo menor, porém os cidadãos adquirem em maior quantidade. O sociólogo polonês, Zymunt Bauman, conceitua tal realidade como "modernidade líquida", dado que as relações sociais e econômicas, na atualidade, são maleáveis e fugazes, semelhantes aos líquidos. Desse modo, é necessário acabar com o consumismo no Brasil.
É fundamental, portanto, solucionar essas questões. Cabe aos influenciadores digitais junto de ONGs voltadas ao consumo, conscientizarem o povo através de vídeos a fim de eliminar a manipulação. Aos psicólogos voluntários organizarem rodas de conversas para auxiliar no combate ao consumismo. Somente assim, será menos recorrente as diversas transformações de consumos digitais.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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