- 06 Nov 2023, 19:23
#125349
A Lei Federal 12.764 de 2012 (Lei Berenice Piana), que reconhece o Transtorno do Espectro Autista (TEA) como uma deficiência para todos os fins, fortaleceu a defesa dos direitos e garantias daqueles que o possuem. No entanto, no Brasil atual, essa norma não é plenamente cumprida, uma vez que esse grupo não participa totalmente da sociedade. Nesse sentido, percebe-se que existem desafios na garantia de seus direitos devido a deficiências no Sistema Único de Saúde (SUS) e à exclusão relacionada à desinformação.
Em primeiro lugar, há lacunas na saúde pública em relação ao diagnóstico do TEA. Sob esse aspecto, a escassez de profissionais qualificados para atender a essa demanda é preocupante, especialmente para os pais que identificam o problema nos primeiros anos de vida de seus filhos. No entanto, eles enfrentam a angústia de não saber como lidar com a situação e a falta de apoio do Estado. Como exemplo, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que no Brasil o diagnóstico de crianças com TEA geralmente ocorre após os 5 anos de idade. Isso dificulta a implementação de tratamentos eficazes, resultando em inevitáveis atrasos no desenvolvimento das crianças.
Além disso, a desinformação desempenha um papel significativo na exclusão das pessoas com TEA. Nesse contexto, a falta de compreensão e conscientização sobre o transtorno perpetua estereótipos prejudiciais em relação às habilidades e ao potencial das pessoas autistas. Isso se reflete na dificuldade de participação em atividades essenciais da sociedade, como o acesso à educação e ao mercado de trabalho. A título de exemplo, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revelou que apenas 15% das pessoas com TEA conseguiram emprego. Portanto, é urgente a necessidade de implementar políticas inclusivas concretas no país que combatam a desinformação e o capacitismo, que prejudicam tanto esse grupo.
Em resumo, é fundamental que o Governo Federal, em colaboração com o Ministério da Saúde (MS), promova cursos de capacitação para profissionais de saúde, visando acelerar o diagnóstico e, consequentemente, o acompanhamento em cada nível de suporte para as pessoas com TEA. Além disso, é de extrema importância promover debates e seminários contínuos sobre a importância da inclusão e participação de pessoas atípicas na sociedade, tanto em espaços públicos quanto em plataformas de mídia. Somente assim a Lei Berenice Piana se tornará uma realidade em nosso país, proporcionando às pessoas com autismo uma convivência plena e harmoniosa com a comunidade em geral.
Em primeiro lugar, há lacunas na saúde pública em relação ao diagnóstico do TEA. Sob esse aspecto, a escassez de profissionais qualificados para atender a essa demanda é preocupante, especialmente para os pais que identificam o problema nos primeiros anos de vida de seus filhos. No entanto, eles enfrentam a angústia de não saber como lidar com a situação e a falta de apoio do Estado. Como exemplo, um estudo da Organização Mundial da Saúde (OMS) revelou que no Brasil o diagnóstico de crianças com TEA geralmente ocorre após os 5 anos de idade. Isso dificulta a implementação de tratamentos eficazes, resultando em inevitáveis atrasos no desenvolvimento das crianças.
Além disso, a desinformação desempenha um papel significativo na exclusão das pessoas com TEA. Nesse contexto, a falta de compreensão e conscientização sobre o transtorno perpetua estereótipos prejudiciais em relação às habilidades e ao potencial das pessoas autistas. Isso se reflete na dificuldade de participação em atividades essenciais da sociedade, como o acesso à educação e ao mercado de trabalho. A título de exemplo, uma pesquisa do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE) revelou que apenas 15% das pessoas com TEA conseguiram emprego. Portanto, é urgente a necessidade de implementar políticas inclusivas concretas no país que combatam a desinformação e o capacitismo, que prejudicam tanto esse grupo.
Em resumo, é fundamental que o Governo Federal, em colaboração com o Ministério da Saúde (MS), promova cursos de capacitação para profissionais de saúde, visando acelerar o diagnóstico e, consequentemente, o acompanhamento em cada nível de suporte para as pessoas com TEA. Além disso, é de extrema importância promover debates e seminários contínuos sobre a importância da inclusão e participação de pessoas atípicas na sociedade, tanto em espaços públicos quanto em plataformas de mídia. Somente assim a Lei Berenice Piana se tornará uma realidade em nosso país, proporcionando às pessoas com autismo uma convivência plena e harmoniosa com a comunidade em geral.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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