- 03 Nov 2023, 14:07
#124675
Conhecida como Lei Benerice Piana, a lei federal 12.764, de 2012, considera o autista como pessoa com deficiência e assegura a ele vários direitos. Esse marco na história brasileira reforçou a defesa dos direitos e garantias dessa parcela da sociedade. Contudo, são visíveis os desafios que passa a sociedade brasileira atual para incluí-los no corpo social. Diante disso, dois fatores podem favorecer esse quadro: as falhas na saúde pública e a exclusão atrelada à desinformação.
A princípio, existe uma deficiência na saúde pública desde o diagnóstico do transtorno no país. Sob esse viés, a quantidade insuficiente de profissionais qualificados e longas listas de espera resultam em um diagnóstico tardio e impreciso, o que preocupa os pais, que percebem os sintomas logo nos três primeiros anos de vida. A exemplo disso, um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que no Brasil o diagnóstico é feito após os 5 anos de idade, momento em que os sinais já estão bem mais visíveis. Dessa forma, sem um diagnóstico precoce é pouco provável um tratamento eficaz, resultando em atrasos no desenvolvimento da criança.
Ademais, a desinformação desempenha papel significativo na exclusão das pessoas como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país. Nesse sentido, a falta do conhecimento sobre o transtorno leva estereótipos prejudiciais sobre a capacidade de quem porta o Autismo. Isso repercute em dificuldade na participação das atividades básicas de um povo, como acesso à educação e ao mercado de trabalho. À luz disso, há o exemplo da pesquisa do Instituto Brasileira de Geografia e Estatísticas (IBGE) que aponta que apenas 15% deles conseguiu adentrar-se ao mercado de trabalho. Assim, o país reclama por políticas inclusivas concretas, que quebrem as barreiras da desinformação e acolha os nossos autistas, como diz o diplomata Ban Ki-Moon: "uma sociedade justa é aquela que não deixa ninguém para trás".
Portanto, medidas devem ser tomadas para reduzir os desafios supracitados. Cabe ao Governo Federal, juntamente ao Ministério da Saúde (MS) promover a qualificação dos nossos profissionais de saúde a fim de agilizar no diagnóstico e consequentemente no tratamento das pessoas portadoras do autismo. Ademais, é necessário que a sociedade como um todo debata sobre a importância da inclusão dos vulneráveis, através de palestras tanto no espaço público - com destaque às escolas - quanto nos veículos digitais. Assim, a Lei Benerice Piana passará a vigorar, além de no direito, também em meio a sociedade, trazendo aos autistas um melhor convívio com a sociedade.
A princípio, existe uma deficiência na saúde pública desde o diagnóstico do transtorno no país. Sob esse viés, a quantidade insuficiente de profissionais qualificados e longas listas de espera resultam em um diagnóstico tardio e impreciso, o que preocupa os pais, que percebem os sintomas logo nos três primeiros anos de vida. A exemplo disso, um levantamento da Organização Mundial da Saúde (OMS) aponta que no Brasil o diagnóstico é feito após os 5 anos de idade, momento em que os sinais já estão bem mais visíveis. Dessa forma, sem um diagnóstico precoce é pouco provável um tratamento eficaz, resultando em atrasos no desenvolvimento da criança.
Ademais, a desinformação desempenha papel significativo na exclusão das pessoas como o Transtorno do Espectro Autista (TEA) no país. Nesse sentido, a falta do conhecimento sobre o transtorno leva estereótipos prejudiciais sobre a capacidade de quem porta o Autismo. Isso repercute em dificuldade na participação das atividades básicas de um povo, como acesso à educação e ao mercado de trabalho. À luz disso, há o exemplo da pesquisa do Instituto Brasileira de Geografia e Estatísticas (IBGE) que aponta que apenas 15% deles conseguiu adentrar-se ao mercado de trabalho. Assim, o país reclama por políticas inclusivas concretas, que quebrem as barreiras da desinformação e acolha os nossos autistas, como diz o diplomata Ban Ki-Moon: "uma sociedade justa é aquela que não deixa ninguém para trás".
Portanto, medidas devem ser tomadas para reduzir os desafios supracitados. Cabe ao Governo Federal, juntamente ao Ministério da Saúde (MS) promover a qualificação dos nossos profissionais de saúde a fim de agilizar no diagnóstico e consequentemente no tratamento das pessoas portadoras do autismo. Ademais, é necessário que a sociedade como um todo debata sobre a importância da inclusão dos vulneráveis, através de palestras tanto no espaço público - com destaque às escolas - quanto nos veículos digitais. Assim, a Lei Benerice Piana passará a vigorar, além de no direito, também em meio a sociedade, trazendo aos autistas um melhor convívio com a sociedade.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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