- 29 Set 2024, 19:31
#134607
A Constituição Federal do Brasil, decretada em 1988, em seu artigo de número 6, garante o direito à saúde à toda população brasileira. Entretanto, ao analisar a realidade brasileira, nota-se uma deficiência de medidas quando se diz respeito à luta contra a automedicação e suas consequências para a saúde pública. Dessa forma, é evidente que a problemática se desenvolve não só devido a deficiência estatal, como também a banalidade do mal.
Sob esse viés, percebe-se o descaso estatal como fator agravante da automedicação no cenário brasileiro. Segundo o filósofo Thomas Hobbes, o Estado é a instituição responsável por garantir o bem estar da população. Todavia, no contexto nacional, a passividade do Governo Brasileiro distancia a população dos seus direitos constitucionais, visto que o uso inadequado de vários medicamentos pode dificultar o tratamento. Desse modo, faz-se necessário a reformulação dessa postura estatal.
Ademais, é importante ressaltar a banalidade de certas temáticas como promotora do problema. A socióloga Hannah Arendt, em seu conceito da "banalidade do mal", realça que, quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, a sociedade tende a parar de vê-la como errada. Em decorrência disso, o quadro automedicação se torna constante, posto que mais de 40% da população se automedica sem procurar um especialista. Assim, é inadmissível que tal ação se perpetue.
Urge, portanto, a atuação estatal e social para que esses obstáculos sejam superados. Para isso, cabe ao Governo Federal, criar politicas publicas, por meio de investimentos na saúde pública, a fim de reverter a insuficiência legislativa que impera. Assim, o povo será mais instruído e os problemas da automedicação não será mais uma realidade no Brasil.
Sob esse viés, percebe-se o descaso estatal como fator agravante da automedicação no cenário brasileiro. Segundo o filósofo Thomas Hobbes, o Estado é a instituição responsável por garantir o bem estar da população. Todavia, no contexto nacional, a passividade do Governo Brasileiro distancia a população dos seus direitos constitucionais, visto que o uso inadequado de vários medicamentos pode dificultar o tratamento. Desse modo, faz-se necessário a reformulação dessa postura estatal.
Ademais, é importante ressaltar a banalidade de certas temáticas como promotora do problema. A socióloga Hannah Arendt, em seu conceito da "banalidade do mal", realça que, quando uma atitude agressiva ocorre constantemente, a sociedade tende a parar de vê-la como errada. Em decorrência disso, o quadro automedicação se torna constante, posto que mais de 40% da população se automedica sem procurar um especialista. Assim, é inadmissível que tal ação se perpetue.
Urge, portanto, a atuação estatal e social para que esses obstáculos sejam superados. Para isso, cabe ao Governo Federal, criar politicas publicas, por meio de investimentos na saúde pública, a fim de reverter a insuficiência legislativa que impera. Assim, o povo será mais instruído e os problemas da automedicação não será mais uma realidade no Brasil.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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