- 27 Ago 2023, 20:20
#121235
Em outubro de 1988, a sociedade brasileira conheceu um dos documentos mais importantes da história do Brasil: a Constituição Cidadã, cujo conteúdo assegura a todos os idosos o acesso a uma vida de dignidade e segurança. No entanto, os casos de violência contra os idosos em questão impedem que essa minoria experimente o direito constitucional na prática. Com efeito, a solução do problema pressupõe que se combata a omissão do Estado e a maldade humana.
Diante desse cenário, é indubitável que a omissão Estatal fomenta o problema. Nesse contexto, Norberto Bobbio-expoente filósofo italiano-afirma que as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas suficientes para combater à violência contra os idosos. Em consequência disso, essa população torna-se vulnerável, haja vista que as agressões físicas geram traumas psicológicos podendo levar a depressão e a morte do indivíduo. Assim, enquanto à violência for a regra o direito à segurança será a exceção.
Ademais, a maldade humana motiva à violência contra os idosos no Brasil. Nesse sentido, Hannah Arendt, em sua obra "Eichmann em Jerusalém ", denuncia a banalidade do mal: a capacidade inerente a todo ser humano de considerar a crueldade como parte do seu cotidiano. Consequentemente, substancial parcela da população brasileira manifesta na prática a cultura de hostilidade definida por Arendt , o que se mostra grave problema e incentiva os casos de violência contra os idosos em faces mais perversas-abusos físicos, psicológicos e sexuais. Dessa maneira, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar na sociedade.
É urgente, portanto, que medidas são necessárias para resolver esse problema. Dessa forma, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio de uma parceria com as Mídias Sociais-instrumentos de ampla abrangência-compartilhem propagandas sobre a importância de combater as agressões contra a terceira idade, com fito de conscientizar à população. Dessa maneira, será possível que a obra de Arendt não seja mais tão semelhante com o contexto do Brasil.
Diante desse cenário, é indubitável que a omissão Estatal fomenta o problema. Nesse contexto, Norberto Bobbio-expoente filósofo italiano-afirma que as autoridades devem não apenas ofertar os benefícios da lei, mas também garantir que a população usufrua deles na prática. Prova disso é a escassez de políticas públicas suficientes para combater à violência contra os idosos. Em consequência disso, essa população torna-se vulnerável, haja vista que as agressões físicas geram traumas psicológicos podendo levar a depressão e a morte do indivíduo. Assim, enquanto à violência for a regra o direito à segurança será a exceção.
Ademais, a maldade humana motiva à violência contra os idosos no Brasil. Nesse sentido, Hannah Arendt, em sua obra "Eichmann em Jerusalém ", denuncia a banalidade do mal: a capacidade inerente a todo ser humano de considerar a crueldade como parte do seu cotidiano. Consequentemente, substancial parcela da população brasileira manifesta na prática a cultura de hostilidade definida por Arendt , o que se mostra grave problema e incentiva os casos de violência contra os idosos em faces mais perversas-abusos físicos, psicológicos e sexuais. Dessa maneira, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar na sociedade.
É urgente, portanto, que medidas são necessárias para resolver esse problema. Dessa forma, é imprescindível que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, por intermédio de uma parceria com as Mídias Sociais-instrumentos de ampla abrangência-compartilhem propagandas sobre a importância de combater as agressões contra a terceira idade, com fito de conscientizar à população. Dessa maneira, será possível que a obra de Arendt não seja mais tão semelhante com o contexto do Brasil.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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