- 25 Mar 2023, 17:04
#112705
Segundo o cientista Albert Einstein, é preciso que o espírito humano prevaleça às tecnologias. Entretanto, na prática, principalmente no que tange os interesses das empresas e dos seus clientes, o pensamento do estudioso não está sendo seguido, haja vista que, por buscarem alcançar suas metas, os funcionários, sobretudo dos bancos, não exercem de forma concreta sua razão, não efetivando certos valores éticos e, assim, cometendo ações ilícitas, como a ultrapassagem dos limites da privacidade, em especial a digital, dos seus consumidores. Sob esse viés, é de suma importância que o cenário seja analisado para que, desse modo, este seja combatido.
Primeiramente, é de notória visão que a forma que as instituições, por vezes de modo acedioso, tratam seus funcionários influencia no que estes fazem com seus clientes, quando os interesses deste se difere daquele. Isso ocorre porque, como exposto pelo professor de administração Vitor Vroom,para que se haja uma motivação dentro do ambiente de trabalho é preciso a combinação de 3 elementos: o esforço, o desempenho e a recompensa. Conquanto, as empresas, ao tentar encaixar essa teoria para fins de seus objetivos, aplicam esta de forma radical, já que propõe que, caso os funcionários consigam atingir suas metas, dentre elas a conquista de mais usufruidores dos seus serviços, serão recompensados, seja por um aumento no salário ou até mesmo um jantar num restaurante. Logo, esses tentam, de qualquer forma, atrair o interessado para um relacionamento duradouro, mesmo que esse não seja o objetivo daquele que foi atendido.
Consequentemente, devido à causa citada anteriormente, os empregados usam de ferramentas digitais dos bancos para "conhecer" mais o cliente e, dessa forma, apresentar seus recursos, rompendo, por vezes, com sua privacidade. Tal fator pode ser exemplificado,quando um funcionário convence o cliente temporário a utilizar aplicativos, como o mobile banking, para que, através dos dados lá inseridos -e com uma possível ajuda da organização-, este possa pesquisar ou, até mesmo, por meio da técnica de phishing, obter informações, sem a permissão do usuário, que o ajude a convencer essa pessoa a continuar usufruindo dos serviços dessa dada empresa. Sendo assim, essa situação comprova a violação da proteção de dados, direito esse garantido na Constituição Federal.
Destarte, é de extrema importância que ações sejam protagonizadas para combater essa prática ilícita. Isso pode ser feito através da atuação do Governo e dos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que, através de uma fiscalização nas empresas e na utilização de tecnologia de ponta, identifique, puna e combata ações que invadam a privacidade digital dos cidadãos. Cabe também a estes monitorarem esses locais, a fim de identificar situações de assédio moral e, por conseguinte, incentivos a essas atitudes por parte dos funcionários. Assim, será possível que o espírito humano prevaleça, como exposto por Albert Einstein.
Primeiramente, é de notória visão que a forma que as instituições, por vezes de modo acedioso, tratam seus funcionários influencia no que estes fazem com seus clientes, quando os interesses deste se difere daquele. Isso ocorre porque, como exposto pelo professor de administração Vitor Vroom,para que se haja uma motivação dentro do ambiente de trabalho é preciso a combinação de 3 elementos: o esforço, o desempenho e a recompensa. Conquanto, as empresas, ao tentar encaixar essa teoria para fins de seus objetivos, aplicam esta de forma radical, já que propõe que, caso os funcionários consigam atingir suas metas, dentre elas a conquista de mais usufruidores dos seus serviços, serão recompensados, seja por um aumento no salário ou até mesmo um jantar num restaurante. Logo, esses tentam, de qualquer forma, atrair o interessado para um relacionamento duradouro, mesmo que esse não seja o objetivo daquele que foi atendido.
Consequentemente, devido à causa citada anteriormente, os empregados usam de ferramentas digitais dos bancos para "conhecer" mais o cliente e, dessa forma, apresentar seus recursos, rompendo, por vezes, com sua privacidade. Tal fator pode ser exemplificado,quando um funcionário convence o cliente temporário a utilizar aplicativos, como o mobile banking, para que, através dos dados lá inseridos -e com uma possível ajuda da organização-, este possa pesquisar ou, até mesmo, por meio da técnica de phishing, obter informações, sem a permissão do usuário, que o ajude a convencer essa pessoa a continuar usufruindo dos serviços dessa dada empresa. Sendo assim, essa situação comprova a violação da proteção de dados, direito esse garantido na Constituição Federal.
Destarte, é de extrema importância que ações sejam protagonizadas para combater essa prática ilícita. Isso pode ser feito através da atuação do Governo e dos órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional (SFN) que, através de uma fiscalização nas empresas e na utilização de tecnologia de ponta, identifique, puna e combata ações que invadam a privacidade digital dos cidadãos. Cabe também a estes monitorarem esses locais, a fim de identificar situações de assédio moral e, por conseguinte, incentivos a essas atitudes por parte dos funcionários. Assim, será possível que o espírito humano prevaleça, como exposto por Albert Einstein.