- 16 Abr 2023, 16:09
#113845
TEXTO APOIADOR:
TEXTO I
Há um ano e meio, a pandemia do novo coronavírus deixa seu rastro na vida de todos nós. Também nos rouba o futuro, ao empurrar milhões de crianças e jovens para um prolongado compasso de espera. Esse é o efeito mais perverso de longo prazo da Covid-19, que ceifa o direito ao desenvolvimento pleno e à educação de uma geração inteira.
O retorno das atividades presenciais tem se dado de forma arrastada e desigual. Nesse cenário, o ensino remoto ainda é a única chance para que muitos alunos continuem estudando. No entanto, é preciso avançar em ritmo acelerado para garantir às escolas a conectividade que permita o acesso de qualidade às atividades. Sem aulas presenciais e sem conexão adequada, a aprendizagem dos estudantes poderá retroceder até quatro anos, segundo pesquisa.
As nossas crianças e jovens não podem esperar mais. É o futuro de cada um deles que está em risco. É o futuro do país que está em jogo.
TEXTO II
No texto I, discutem-se as dificuldades do ensino remoto no Brasil e a sua relação com a pandemia de Covid-19, pontuando que há um “efeito perverso de longo prazo da Covid-19, que ceifa o direito ao desenvolvimento pleno e à educação de uma geração inteira.”
Redação:
A crise global gerada pelo coronavírus mudou como o ser humano estava acostumado a viver, atingindo diversos aspectos sociais a exemplo da educação. Entretanto, o vírus pandêmico evidenciou a diferença social brasileira, como principal fator da deserção escolar e do analfabetismo infantil, que cresceram durante a pandemia.
Sob essa análise, Steve Jobs não previu que ao afirmar que "a tecnologia move o mundo" essa realidade que inicialmente promissora, encontraria barreiras no cenário atual. Isso ocorre, pois a maior parcela dos cidadãos classe D/E, moradores de zonas periféricas e rurais, não possuírem fácil acesso à internet.
Ademais, ressalta-se que a omissão estatal aprofunda esse quadro nocivo. Diante disso, o sociólogo polonês Zygmund Bauman desenvolveu o conceito de "instituição zumbi" para denominar entidades públicas que só existem no papel, mas não cumprem seu papel social. Com isso, fica claro que o baixo investimento tecnológico em comunidades carentes eleva a desigualdade social e aumenta o número de crianças que não sabem ler e escrever.
Por fim, cabe ao estado, garantir à sociedade os seus direitos sociais estabelecidos no artigo 6. ° da Constituição Federal de 1988 (CF/88), entre eles, o estudo de maneira presencial ou remota.
TEXTO I
Há um ano e meio, a pandemia do novo coronavírus deixa seu rastro na vida de todos nós. Também nos rouba o futuro, ao empurrar milhões de crianças e jovens para um prolongado compasso de espera. Esse é o efeito mais perverso de longo prazo da Covid-19, que ceifa o direito ao desenvolvimento pleno e à educação de uma geração inteira.
O retorno das atividades presenciais tem se dado de forma arrastada e desigual. Nesse cenário, o ensino remoto ainda é a única chance para que muitos alunos continuem estudando. No entanto, é preciso avançar em ritmo acelerado para garantir às escolas a conectividade que permita o acesso de qualidade às atividades. Sem aulas presenciais e sem conexão adequada, a aprendizagem dos estudantes poderá retroceder até quatro anos, segundo pesquisa.
As nossas crianças e jovens não podem esperar mais. É o futuro de cada um deles que está em risco. É o futuro do país que está em jogo.
TEXTO II
No texto I, discutem-se as dificuldades do ensino remoto no Brasil e a sua relação com a pandemia de Covid-19, pontuando que há um “efeito perverso de longo prazo da Covid-19, que ceifa o direito ao desenvolvimento pleno e à educação de uma geração inteira.”
Redação:
A crise global gerada pelo coronavírus mudou como o ser humano estava acostumado a viver, atingindo diversos aspectos sociais a exemplo da educação. Entretanto, o vírus pandêmico evidenciou a diferença social brasileira, como principal fator da deserção escolar e do analfabetismo infantil, que cresceram durante a pandemia.
Sob essa análise, Steve Jobs não previu que ao afirmar que "a tecnologia move o mundo" essa realidade que inicialmente promissora, encontraria barreiras no cenário atual. Isso ocorre, pois a maior parcela dos cidadãos classe D/E, moradores de zonas periféricas e rurais, não possuírem fácil acesso à internet.
Ademais, ressalta-se que a omissão estatal aprofunda esse quadro nocivo. Diante disso, o sociólogo polonês Zygmund Bauman desenvolveu o conceito de "instituição zumbi" para denominar entidades públicas que só existem no papel, mas não cumprem seu papel social. Com isso, fica claro que o baixo investimento tecnológico em comunidades carentes eleva a desigualdade social e aumenta o número de crianças que não sabem ler e escrever.
Por fim, cabe ao estado, garantir à sociedade os seus direitos sociais estabelecidos no artigo 6. ° da Constituição Federal de 1988 (CF/88), entre eles, o estudo de maneira presencial ou remota.