- 04 Abr 2023, 21:02
#113155
Na atual conjuntura brasileira, nota-se que o número de cidadãos inadimplentes com suas obrigações financeiras é um real problema para a economia do país. Deste modo, debater sobre a problemática do superendividamento da população é essencial. Assim, faz-se necessário o contato da população com a educação financeira e a implementação de políticas econômicas para reverter esta situação.
Deve-se destacar que, segundo a Serasa, mais da metade da população brasileira encontra-se inadimplente, ou seja, não consegue arcar com suas dívidas. Sabendo disso, instituições como o Banco Central do Brasil e a ANBIMA (Associação Brasileira das entidades dos mercados financeiro e de capitais) disponibilizam, de forma gratuita, cursos sobre educação financeira, uma vez que, noções sobre planejamento e matemática financeira podem ajudar as pessoas a contraírem menos débitos.
Além disso, cabe salientar a criação da lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento), a qual, incluiu no Código de Defesa do Consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento por meio da revisão e repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial.
Portanto, apesar de ser comum, o superendividamento não deve ser visto como algo normal. Para evitar contrair esse tipo de problema é essencial que a população tenha acesso a conhecimentos sobre educação financeira. Ademais, a lei 14.181 veio para ajudar os consumidores a mitigar suas dívidas e fechar as contas ao fim de cada mês.
Deve-se destacar que, segundo a Serasa, mais da metade da população brasileira encontra-se inadimplente, ou seja, não consegue arcar com suas dívidas. Sabendo disso, instituições como o Banco Central do Brasil e a ANBIMA (Associação Brasileira das entidades dos mercados financeiro e de capitais) disponibilizam, de forma gratuita, cursos sobre educação financeira, uma vez que, noções sobre planejamento e matemática financeira podem ajudar as pessoas a contraírem menos débitos.
Além disso, cabe salientar a criação da lei 14.181/21 (Lei do Superendividamento), a qual, incluiu no Código de Defesa do Consumidor a garantia de práticas de crédito responsável, de educação financeira e de prevenção e tratamento de situações de superendividamento por meio da revisão e repactuação das dívidas, preservando o mínimo existencial.
Portanto, apesar de ser comum, o superendividamento não deve ser visto como algo normal. Para evitar contrair esse tipo de problema é essencial que a população tenha acesso a conhecimentos sobre educação financeira. Ademais, a lei 14.181 veio para ajudar os consumidores a mitigar suas dívidas e fechar as contas ao fim de cada mês.