- 23 Set 2024, 21:23
#134337
De acordo com a Lei nº 13.185, em vigor desde 2016, exige que as escolas promovam medidas de conscientização e combate a todos os tipos de violência, principalmente o bullying. Entretanto, o cenário visto pelo combate ao bullying no Brasil, principalmente nas escolas, impede que isso aconteça na prática, devido, não só à falta de fiscalização ao cumprimento da lei nas escolas, como também os efeitos nas vítimas do bullying.
Em primeiro plano, é importante destacar a escassez do monitoramento da Lei n° 13.185 nas escolas. Nesse Alessio Costa Silva, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, relata que nem todas as escolas têm conhecimento perante essa lei. Com base nisso, defende-se que ocorram um medidas para todos terem conhecimento da lei, para tomarem providências quando ocorre o bullying.
Outrossim, é imprescindível ressaltar que as vítimas do bullying sofrem efeitos negativos. Nesse sentido, o IBGE afirma que 23% de estudantes brasileiros, de 13 a 17 anos foram vítimas de bullying. Com esse fundamento é necessário o acompanhamento dos jovens afetados, para evitar que essa situação evolua para um problema com maior gravidade, como depressão, ansiedade, problemas alimentares, entre outros.
Em primeiro plano, é importante destacar a escassez do monitoramento da Lei n° 13.185 nas escolas. Nesse Alessio Costa Silva, da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, relata que nem todas as escolas têm conhecimento perante essa lei. Com base nisso, defende-se que ocorram um medidas para todos terem conhecimento da lei, para tomarem providências quando ocorre o bullying.
Outrossim, é imprescindível ressaltar que as vítimas do bullying sofrem efeitos negativos. Nesse sentido, o IBGE afirma que 23% de estudantes brasileiros, de 13 a 17 anos foram vítimas de bullying. Com esse fundamento é necessário o acompanhamento dos jovens afetados, para evitar que essa situação evolua para um problema com maior gravidade, como depressão, ansiedade, problemas alimentares, entre outros.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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