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Por Pxvesq
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#123994
A Constituição Federal de 1988, norma de maior hierarquia do sistema jurídico brasileiro, assegura os direitos e o bem-estar da população brasileira. No entanto, ao observar a pobreza menstrual no Brasil hodierno, nota-se que esse preceito é constato e não, desejavelmente, na prática. Desse modo, deve-se analisar as causas dessa problemática respeitando os direitos humanos.
Em primeira análise, uma das dificuldades enfrentadas é a falta de legislação adequada. Conforme John Locke, afirma “As leis fizeram-se para os homens e não para as leis”. Nessa perspectiva, percebe-se uma lacuna, explicitada pela ineficiência legislativa, visto que, ocorre por falta de políticas públicas que priorizem as necessidades menstruais a grupos vulneráveis e na falta de programas educacionais abrangentes sobre menstruação na agenda política e legal, isto é, a ausência de regulamentações específicas para a distribuição de produtos sobre menstruação, causam danos à saúde física e psíquica das mulheres do país. Dessa maneira, sem políticas públicas que coloquem as leis em vigor da humanidade, a situação em questão se perpetuará.
Ademais, percebe-se que a sociedade não possui conhecimento de quão grave é a situação dos indivíduos oprimidos pela incapacidade de lidar com o problema. A fim de ilustrar esse quadro, o livro “1984” de George Orwell, retrata como a mídia se omite em certas ocasiões, com a finalidade de esconder tais infortúnios, o que retrata como ocorre esse menosprezo. Nesse sentido, a falta de apoio da mídia perpétua a falta de empatia, pois a ausência de cobertura e discussão pública sobre a pobreza menstrual impede que a sociedade compreenda a real extensão do problema e a real extensão do problema e as dificuldades enfrentadas por aqueles afetados. Logo, é imperiosa a solução imediata disso.
Destarte, para inserir uma nova iniciativa coletiva, são necessárias ações concretas e eficazes. Portanto, urge ao Ministério da Saúde, órgão responsável por promover saúde de qualidade, promover melhorias na saúde, por meio de verbas governamentais, a fim de proporcionar produtos menstruais para a população mais carente, e dessa maneira minimizará a problemática. A partir disso, o instrumento normativo da saúde será colocado em prática, e o imbróglio intermediado.
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Por Pxvesq
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#124060
Podem corrigir por favor !

[mention]Eli79[/mention]
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Por Eli79
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#124101
@Pxvesq,

Olá! Ótimo texto. 

Observações:

1. Vamos lá! Seu parágrafo de introdução ficou bem conciso e objetivo. Todavia, atenção ao pontuar os períodos. 
2. O primeiro parágrafo de desenvolvimento, você expôs um argumento extremamente importante. Porém, deixou algumas questões dúbias, como a sua percepção sobre o assunto no Brasil e de forma ampla (mundo). Inicialmente seria tratar do tema no âmbito da sociedade brasileira, alguns momentos do parágrafo há uma ampliação do âmbito brasileiro para o global. Exemplo: " .....sem políticas que coloquem as leis  em vigor da humanidade, a situação em questão se perpetuara..." quando você usa o termo "humanidade", causa uma dualidade que afeta a coesão e coerência textual. No geral, esse parágrafo ficou bom. Você poderia reconstruir o período substituindo o termo " humanidade" por " sociedade brasileira". Ficaria da seguinte maneira: " Dessa maneira, sem políticas públicas que coloquem as leis em favor da sociedade brasileira,  a situação em questão..."
3.  Seu terceiro parágrafo ficou ótimo, argumento riquíssimo. Entretanto, caberia  um exemplo com caso concreto ou outras consequências que são derivadas desse desconhecimento populacional.
 4. Na sua conclusão houve a ausência do elemento modo meio. Como o Ministério irá colocar em prática ação de proporcionar produtos menstruais para a população? Será por meio de entrega de kits de higiene em escolas, Unidades Básicas de Saúde, Hospitais Especializados em Saúde da Mulher, ou outro modo.
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