- 01 Set 2024, 23:48
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Em 2021, o ex-presidente Jair Messias Bolsonaro, sancionou a lei chamada de "Programa da Saúde Menstrual", que visava o intuito de distribuir absorventes para mulheres em condições vulneráveis, como baixa renda, presidiárias e em situação de rua, porém alegou a falta de verba para a distribuição gratuita de um item de higiene básica, resultando em mais de 5 milhões de indivíduos prejudicados, visto que, homens transgênero e pessoas não binárias também passam pelo período menstrual.
Esse veto, mostrou a negligência do estado para com o país, sabendo que há relatos de mulheres que tiveram ou pouco acesso ou nenhum acesso ao absorvente, atrapalhando-as em muitas áreas, como fazer coisas simples do dia a dia, por exemplo: ir pra escola e trabalhar, fazendo com que muitas das vezes tenham que improvisar, utilizando materiais completamente inadequados como: miolo de pão, folhas de jornais e panos velhos, deixando-as em muitas situações vulneráveis e desconfortáveis.
De acordo com uma matéria, sobre "Pobreza Menstrual no Brasil", na CNN Brasil, são inúmeras mulheres atingidas por esse problema, onde em média 700 mil meninas, não tem chuveiro ou banheiro em suas casas , 900 mil não tem acesso a água canalizada e 6,5 milhões vivem em domicílios sem ligação a rede de esgoto, além de que, meninas negras tem maiores chances de estarem nessas condições do que meninas brancas, onde 34% delas vivem em locais sem saneamento básico, comparado a 24% das brancas, mostrando mais uma vez as consequências da desigualdade racial. O acesso aos absorventes e ao saneamento básico, não deve ser considerado um luxo, pois é uma necessidade, onde todos que os necessitam devem ter o direito de usufruir-los igualmente.
Por fim, cabe ao comando do país, as instituições governamentais, colocarem esse programa da distribuição gratuita de absorventes, em prática, distribuindo-os nas escolas, em UBSs, farmácias e também, investindo mais no saneamento básico do Brasil, nos bairros em situações difíceis que geralmente são negligenciados, pois a falta de condições sanitárias mínimas para que os indivíduos possam lidar com o período menstrual, pode afetar a saúde, o bem-estar, o corpo e a dignidade.
Esse veto, mostrou a negligência do estado para com o país, sabendo que há relatos de mulheres que tiveram ou pouco acesso ou nenhum acesso ao absorvente, atrapalhando-as em muitas áreas, como fazer coisas simples do dia a dia, por exemplo: ir pra escola e trabalhar, fazendo com que muitas das vezes tenham que improvisar, utilizando materiais completamente inadequados como: miolo de pão, folhas de jornais e panos velhos, deixando-as em muitas situações vulneráveis e desconfortáveis.
De acordo com uma matéria, sobre "Pobreza Menstrual no Brasil", na CNN Brasil, são inúmeras mulheres atingidas por esse problema, onde em média 700 mil meninas, não tem chuveiro ou banheiro em suas casas , 900 mil não tem acesso a água canalizada e 6,5 milhões vivem em domicílios sem ligação a rede de esgoto, além de que, meninas negras tem maiores chances de estarem nessas condições do que meninas brancas, onde 34% delas vivem em locais sem saneamento básico, comparado a 24% das brancas, mostrando mais uma vez as consequências da desigualdade racial. O acesso aos absorventes e ao saneamento básico, não deve ser considerado um luxo, pois é uma necessidade, onde todos que os necessitam devem ter o direito de usufruir-los igualmente.
Por fim, cabe ao comando do país, as instituições governamentais, colocarem esse programa da distribuição gratuita de absorventes, em prática, distribuindo-os nas escolas, em UBSs, farmácias e também, investindo mais no saneamento básico do Brasil, nos bairros em situações difíceis que geralmente são negligenciados, pois a falta de condições sanitárias mínimas para que os indivíduos possam lidar com o período menstrual, pode afetar a saúde, o bem-estar, o corpo e a dignidade.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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