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Por Nicolasnk23
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#122130
A lei 13.185/2015 da Constituição Federal de 88-norma de maior hierarquia no sistema jurídico brasileiro - classifica o bullying como qualquer intimidação sistemática e instituiu um Programa de Combate a esse tipo de violação em todo o território nacional. Entretanto,essa criação não vem sendo efetivada nas escolas brasileiras.
Sob essa conjuntura, o filósofo norte-americano Alvin Toffler desenvolveu o conceito de "vazio político", onde os cidadãos expressam repulsa e desprezo por seus líderes políticos,ou seja, há um vácuo de poder se difundido. Além disso,Toffler denunciou a inabilidade do estado em seguir suas próprias leis. Sob essa lógica,é possível perceber que a omissão estatal no cumprimento de suas leis,é algo prejudicial para se combater a prática do bullying.
Outrossim,a filósofa alemã -Hannah Arendt- desenvolveu o conceito de "Banalidade do Mal",onde as pessoas praticam condutas cruéis sem perceber. Sob essa lógica,as ações cruéis,como: xingamentos,ofensas e piadas levam a perpetuação da prática desse tipo de violência. Portanto, o comportamento discriminatório das pessoas nas escolas manifesta a maldade humana denunciada por Arendt,visto que, práticas ofensivas levam a prática do bullying.
Destarte,é preciso haver campanhas conscientização,debates,palestras nas escolas a esse tipo de intimidação sistemática, haver também, a efetivação da ação dessa lei nas instituições escolares,podendo assim, desestimular a maldade humana defendida por Arendt e combatendo a prática do bullying nas escolas brasileiras.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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