- 04 Nov 2023, 14:44
#124958
Na obra ''Utopia'', do renomado escritor inglês Thomas Mores, é retratado uma sociedade perfeita, que padroniza-se pela harmonia e igualdade presentes no corpo social. Entretanto, no Brasil atual, a ideia de More não é notória, visto que a desigualdade e o tratamento recebido por profissionais da educação é o fator para que uma grande porcentagem de jovens abandonem o ambiente escolar.
Sob este viés, no artigo número 6 da Constituição Federal de 1988, a garantia do acesso à educação se trata de um direito social, sobretudo, as oportunidades educacionais não são oferecidos corretamente. Conforme as estatísticas, jovens entre 15 e 18 anos estão fora do contexto escolar, devido ao ingresso precoce no mercado de trabalho, como forma de ajudar suas famílias que vivem em situações precárias. Diante do exposto, é evidente a negligência governamental para com esses estudantes, haja vista de que não conseguem o acesso direto ao pensamento que poderia ajudá-los a superarem as dificuldades a qual são submetidos.
Através desse pensamento, os profissionais da educação também sofrem pela forma que são tratados. Na maioria das vezes, principalmente em escolas públicas, passam por episódios de humilhação, tanto por parte dos responsáveis quanto pelos alunos. Além dos desrespeito, a falta de remuneração torna a situação mais difícil para esses profissionais, porquanto não contemplados com o apoio da sociedade para que o quadro seja revertido.
Portanto, infere-se que é mister que medidas sejam tomada. Fica à responsabilidade do Ministério da Educação fazer uma reforma e cumprir corretamente os pisos salarias dos educadores. Reforcem por meio de palestras e campanhas ministradas por psicólogos, a importância do estudo para os jovens. Nesse sentido, elaborarem projetos de amplificação dos benefícios para estudantes que possuem menor poder aquisitivo. Assim, o artigo número 6 se aplicaria corretamente juntamente como o pensamento de More.
Sob este viés, no artigo número 6 da Constituição Federal de 1988, a garantia do acesso à educação se trata de um direito social, sobretudo, as oportunidades educacionais não são oferecidos corretamente. Conforme as estatísticas, jovens entre 15 e 18 anos estão fora do contexto escolar, devido ao ingresso precoce no mercado de trabalho, como forma de ajudar suas famílias que vivem em situações precárias. Diante do exposto, é evidente a negligência governamental para com esses estudantes, haja vista de que não conseguem o acesso direto ao pensamento que poderia ajudá-los a superarem as dificuldades a qual são submetidos.
Através desse pensamento, os profissionais da educação também sofrem pela forma que são tratados. Na maioria das vezes, principalmente em escolas públicas, passam por episódios de humilhação, tanto por parte dos responsáveis quanto pelos alunos. Além dos desrespeito, a falta de remuneração torna a situação mais difícil para esses profissionais, porquanto não contemplados com o apoio da sociedade para que o quadro seja revertido.
Portanto, infere-se que é mister que medidas sejam tomada. Fica à responsabilidade do Ministério da Educação fazer uma reforma e cumprir corretamente os pisos salarias dos educadores. Reforcem por meio de palestras e campanhas ministradas por psicólogos, a importância do estudo para os jovens. Nesse sentido, elaborarem projetos de amplificação dos benefícios para estudantes que possuem menor poder aquisitivo. Assim, o artigo número 6 se aplicaria corretamente juntamente como o pensamento de More.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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