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Por joycechoise
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A constituição federal de 1988 - norma de maior hierarquia no sistema judiciário brasileiro, prevê em seu artigo 5° o direito a igualdade como inerente a todo individuo brasileiro. Conquanto, tal prerrogativa não tem se reverberado com ênfase na prática quando se observa o capacitismo em questão no Brasil. Nesse viés, torna-se crucial analisar as causas desse problema, dentre as quais se destacam a discriminação e o preconceito contra pessoas com deficiência.
A princípio é imperioso notar a displicência do estado que potencializa a discriminação. Nesse sentido, as pessoas tendem a tratar uma pessoa com deficiência de forma infantilizada, incapaz, inferior ou que deva ser afastada do convívio social. Essa conjuntura segundo as ideias do filósofo contratualista John lock configura-se como uma violação do "contrato social", já que o Estado não desempenha corretamente sua função de garantir que os cidadãos desfrutem de direitos indispensáveis como a igualdade, o que infelizmente é evidente no país. Desse modo, faz-se inprescindivel uma reformulação dessa postura estatal.
Ademais, é fundamental apontar o preconceito como causador da ausência da inclusão social e acessibilidade no Brasil. De acordo com o instituto brasileiro de geografia e estatística (IBGE), 25% da população brasileira se reconhece como PCD, e segundo o ministerio do trabalho apenas 1% dessas pessoas estão no mercado de trabalho. diante dessa pressuposto percebe-se que os PCD não recebem as mesmas oportunidades que as pessoas não deficientes. logo acabam retardando a resolução desse empecilho, já que a exclusão social contribui para a perpetuação desse cenário caótico.
Depreende-se, portanto, a necessidade da atuação estatal e social para combater esses obstáculos. Para isso é imprescindível que as pessoas , por intermédio de tratar melhor os PCD e acabar com a discriminação disponibilizem mais vagas de emprego para essas pessoas - a fim de acabar com a exclusão social. Assim se consolidará uma sociedade mais igualitaria, onde o Estado desempenha corretamente seu "contrato social", tal como afirma John Lock.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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