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Por RaphaelRamos
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A digitalização do comércio de bens e prestação de serviços foi uma consequência direta da popularização da internet. Desta forma, com essa ferramenta, as barreiras físicas entre as empresas e os clientes foram quebradas, possibilitando o acesso a produtos e a atendimentos em qualquer lugar e instantaneamente. Entretanto, essas facilidades escondem vulnerabilidades às informações pessoais dos seus usuários.
No princípio, as ações que poderiam ser feitas via internet eram escassas. Todavia, o desenvolvimento de ferramentas para o meio digital cresceu a partir do ano 2000, essas sendo fundamentais para a digitalização de serviços simples, como o envio de mensagens instantâneo ou consultas de informação na web. Assim, a adaptação do mercado de bens e serviços para a internet foi um movimento natural e racional. De fato, essas mudanças trouxeram diversas vantagens às empresas, que tinham possibilidade de aumentar a lucratividade por alcançar um número maior de consumidores e, ao mesmo tempo, reduzir custo. Além disso, esse processo também foi benéfico aos clientes, que têm uma maior possibilidade de fornecedores e acesso a serviços de forma rápida e cômoda.
Contudo, uma das consequências do próprio processo de digitalização do mercado e dos serviços foi a extrema personalização do marketing. Sendo assim, os serviços e o comércio digital coletam informações dos próprios usuários para personalizar a oferta de produtos aos mesmos. Além disso, algumas dessas empresas podem construir, a partir de dados coletados, perfis comportamentais dos seus clientes para fornecer a empresas terceiras, transformando os próprios usuários em um produto. De fato, essas ações soam como uma invasão a privacidade dos clientes, mas a prática é permitida quando os mesmos aceitam concordar com os termos de uso das plataformas. Assim, a fim de mitigar esses abusos, foi sancionada, em 2020, a lei geral de proteção de dados pessoas(LGPD), que tem como objetivo regulamentar a coleta, a análise, a aplicação, o armazenamento e a destruição de dados coletados na internet.
Diante do exposto, é inegável que a digitalização do comércio de bens e a prestação serviços trouxeram vantagens significativas às empresas e aos clientes. Porém, a coleta e a manipulação de dados de usuários deve ser ética e clara, respeitado as leis vigentes e evitando que os clientes se tornem meros produtos.
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Por RaphaelRamos
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#113342
Oi galera, tudo bom. Desde já agradeço a ajuda de vocês... Dessa vez vou colocar aqui para ninguém reclamar que fiz irregularidade na redação
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