- 26 Ago 2023, 18:43
#121188
A Constituição Federal de 1988 prevê que todos os indivíduos deverão ser tratados de forma digna com amplo acesso aos direitos fundamentais – vida, moradia, saúde. No entanto, a questão da violência ao idoso fere esse princípio normativo. Logo, deve-se analisar o tema sob a perspectiva da inoperância Estatal e a impunidade.
Incialmente, urge salientar que o problema da violência ao idoso ocorre mediante à negligência do Estado. De acordo com o filósofo Platão, a política é a esfera para a realização do bem comum – o que não vem ocorrendo. A falta de políticas públicas visando a garantia dos direitos fundamentais aos idosos são limitadas e ineficientes. Programas de assistência, proteção, prevenção e denúncia apresentam baixos orçamentos e, na maioria dos casos, concentram-se em grandes centros urbanos. Tal cenário é corroborado pelos aumentos de denúncias de violência aos mais velhos, saltando para 77mil denúncias em 2021, um acréscimo de 53% em relação à 2019, segundo dados de Governo Federal. Posto isso, se as ações estatais não são reforçadas e mais divulgadas, o problema continua crônico e, pior, crescente.
Ademais, destaca-se a impunidade aos agressores. Boa parte da população associa violência apenas com violência física, porém se faz necessário ressaltar que, segundo o Ministério da Saúde, violência também está relacionada a abusos orais, psicológicos e, por fim, negligência de familiares e terceiros. Neste cenário, o ambiente familiar pode mascarar abusos gerados aos idosos por se tratar de um ambiente privado. Além disso, muitas vezes o próprio idoso não reconhece a violência sofrida, dificultando a devida punição aos detratores.
Diante do exposto, portanto, é fundamental a criação de alternativas para amenizar o problema em questão. Para isso, por exemplo, os interlocutores de informação, como noticiários e canais de imprensa, responsáveis por informa à população, devem promover a relevância do combate à violência ao idoso mediante campanhas de conscientização por matérias jornalísticas, material informativo via canais digitas e divulgando especialistas sobre o tema em seus espaços. Deste modo, com maior conscientização e apelo popular por parte da população, os órgãos estatais seriam pressionados por melhores resultados, possibilitando, portanto, melhorias na vida de quem contribuiu por décadas com a nação.
Incialmente, urge salientar que o problema da violência ao idoso ocorre mediante à negligência do Estado. De acordo com o filósofo Platão, a política é a esfera para a realização do bem comum – o que não vem ocorrendo. A falta de políticas públicas visando a garantia dos direitos fundamentais aos idosos são limitadas e ineficientes. Programas de assistência, proteção, prevenção e denúncia apresentam baixos orçamentos e, na maioria dos casos, concentram-se em grandes centros urbanos. Tal cenário é corroborado pelos aumentos de denúncias de violência aos mais velhos, saltando para 77mil denúncias em 2021, um acréscimo de 53% em relação à 2019, segundo dados de Governo Federal. Posto isso, se as ações estatais não são reforçadas e mais divulgadas, o problema continua crônico e, pior, crescente.
Ademais, destaca-se a impunidade aos agressores. Boa parte da população associa violência apenas com violência física, porém se faz necessário ressaltar que, segundo o Ministério da Saúde, violência também está relacionada a abusos orais, psicológicos e, por fim, negligência de familiares e terceiros. Neste cenário, o ambiente familiar pode mascarar abusos gerados aos idosos por se tratar de um ambiente privado. Além disso, muitas vezes o próprio idoso não reconhece a violência sofrida, dificultando a devida punição aos detratores.
Diante do exposto, portanto, é fundamental a criação de alternativas para amenizar o problema em questão. Para isso, por exemplo, os interlocutores de informação, como noticiários e canais de imprensa, responsáveis por informa à população, devem promover a relevância do combate à violência ao idoso mediante campanhas de conscientização por matérias jornalísticas, material informativo via canais digitas e divulgando especialistas sobre o tema em seus espaços. Deste modo, com maior conscientização e apelo popular por parte da população, os órgãos estatais seriam pressionados por melhores resultados, possibilitando, portanto, melhorias na vida de quem contribuiu por décadas com a nação.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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