- 22 Jun 2023, 08:37
#117880
Na obra cinematográfica "Chiquititas" é retratada a vida de uma garota que, por sofrer abusos domésticos praticados pela sua avó, é privada de uma vida digna e produtiva. Tal cenário problemático é, infelizmente, percebido também na sociedade brasileira hodierna, onde o ambiente domiciliar torna-se um alvo frequente de crimes violentos contra crianças e adolescentes no país. Por isso, devido à ineficiência da legislação nacional e a tendência maliciosa perpetuada entre as pessoas, o combate à situação é urgente e inadiável para segurança dessa classe vulnerável.
Sob esse viés, é imprescindível analisar a limitação das leis cidadãs do Brasil somente à teoria, fator que amplia a ocorrência desses atos criminosos. Isso ocorre porque a incúria da população, especialmente do governo, perante a execução prática dessa garantia de segurança distancia a eficácia dela na realidade das pessoas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, o qual deveria trabalhar funcionalmente promovendo a dignidade dos jovens brasileiros. Dessa forma, a deficiente existência das leis não assegura o bem-estar desses indivíduos, mas, ao contrário, atua como forma de impunidade aos criminosos, vulnerabilizando as vítimas e dificultando a intervenção contra o problema.
Além disso, é válido ressaltar, ainda, a perpetuação de um costume mal enraizado na civilização como outro propulsor da problemática. Segundo a filósofa Hanna Arendt, em sua teoria do mal por radicalidade, a crueldade do ser humano é proporcionada grande parte pela descendência desse caráter, isto é, pela tendência de transmitir adiante o apoio à maldade. Nesse sentido, o cenário também se reflete como um desafio no combate à violência domiciliar infantil, onde essas práticas ilícitas de agressões, não somente físicas, como psicológicas e morais, tendem a enraizar-se entre as famílias, desenvolvendo um crescimento irrestrito desse crime.
Portanto, tornam-se urgentes medidas para aplacar o problema agressor da dignidade de crianças e adolescentes. Para tal, o Ministério Público _ órgão capacitado responsável por agir contra impasses nocivos ao bem-estar da população _ deve criar e aplicar o projeto "Segurança à menor idade". Isso será feito por meio de políticas públicas aprovadas que possibilitem a criação homogênea de centros de apoio a essa parcela jovem, com os fins de facilitar a denúncia contra a criminalidade dessa violência doméstica e de disponibilizar autoridades para o exercício prático das leis, como do ECA. Só assim, a população infantil-adolescente será devidamente protegida no Brasil.
Sob esse viés, é imprescindível analisar a limitação das leis cidadãs do Brasil somente à teoria, fator que amplia a ocorrência desses atos criminosos. Isso ocorre porque a incúria da população, especialmente do governo, perante a execução prática dessa garantia de segurança distancia a eficácia dela na realidade das pessoas, como o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, o qual deveria trabalhar funcionalmente promovendo a dignidade dos jovens brasileiros. Dessa forma, a deficiente existência das leis não assegura o bem-estar desses indivíduos, mas, ao contrário, atua como forma de impunidade aos criminosos, vulnerabilizando as vítimas e dificultando a intervenção contra o problema.
Além disso, é válido ressaltar, ainda, a perpetuação de um costume mal enraizado na civilização como outro propulsor da problemática. Segundo a filósofa Hanna Arendt, em sua teoria do mal por radicalidade, a crueldade do ser humano é proporcionada grande parte pela descendência desse caráter, isto é, pela tendência de transmitir adiante o apoio à maldade. Nesse sentido, o cenário também se reflete como um desafio no combate à violência domiciliar infantil, onde essas práticas ilícitas de agressões, não somente físicas, como psicológicas e morais, tendem a enraizar-se entre as famílias, desenvolvendo um crescimento irrestrito desse crime.
Portanto, tornam-se urgentes medidas para aplacar o problema agressor da dignidade de crianças e adolescentes. Para tal, o Ministério Público _ órgão capacitado responsável por agir contra impasses nocivos ao bem-estar da população _ deve criar e aplicar o projeto "Segurança à menor idade". Isso será feito por meio de políticas públicas aprovadas que possibilitem a criação homogênea de centros de apoio a essa parcela jovem, com os fins de facilitar a denúncia contra a criminalidade dessa violência doméstica e de disponibilizar autoridades para o exercício prático das leis, como do ECA. Só assim, a população infantil-adolescente será devidamente protegida no Brasil.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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