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Por erihh
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No instituto da criança e do adolescente (ECA) no artigo dezessete prevê o direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, moral e psíquica a criança ou do adolescente. Com base nesse fato, podemos admitir que o alto índice de violência doméstica contra crianças e adolescentes no Brasil é uma prática ilegal. Entretanto, não é este cenário que presenciamos e prescisamos combate-lo rapidamente, enfrentando os seus maiores causadores: o racismo estruturado e a desigualdade social.

Primeiramente, em relação ao racismo estruturado como fator principal de tal feito se da a altas taxas abusos e até mesmo mortes contra crianças onde segundo G1 em 2019, cerca de 75% as crianças que sofreram algum tipo de abuso ou violência doméstica eram negras, eles sendo da grande maioria do norte ou nordeste. Essa fatalidade onde muitas vezes se resulta em morte, pode vir pela "superioridade" da pele branca, que é melhor e tem poder de comando em relação a pele negra. Esse tipo de comportamento não se deve ser aceito e é dever do Estado sentenciar os abusadores, para assim dar devida atenção as nossas crianças e adolescentes.

Ademais, tem-se a desigualdade social que é ocasionada pela má distribuição de renda no país. Na grande maioria das ocasiões se da pela necessidade de realizar trabalhos durante sua infância, saem da escola para ajudar de maneira financeira em casa, mas frequentemente não tem o êxito esperado, acabando assim por serem agredidos pelos seus responsáveis ou familiares. Esse tópico é muito importante de se falado, pois os maus-tratos sofridos durante a infância e adolencência são silenciados e também parabenizados pelos demais. Isso acaba dificultando a atuação preventiva e o adequado encaminhamento a vítimas, podendo se prolongar por meses e anos.

Em virtude dos fatos mencionados está claro que o combate a violência doméstica contra crianças e adolescentes deve-se se algo mais ativo e feito de maneira minuciosa. Por isso é dever do Estado deixar a pena ao abuso infantil mais graves e propor projetos para que assim a violência contra essas crianças fossem finalmente se encerrar.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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