- 26 Out 2023, 17:45
#123505
A Constituição de 1988 prevê direitos aos trabalhadores. Entretanto, no que tange ao assédio moral ao trabalhador, tais direitos garantidos pela Carta Magna não são eficazes, já que ainda é necessário o combate às agressões verbais sofridas pelos trabalhadores em seus trabalhos. Destarte, é necessário pontuar a negligência estatal, assim como a atitude empresarial como mantedoras do revés.
De início, há de se constar a débil ação governamental enquanto mantedora da problemática. Acerca disso, Murray Rothbard, economista norte-americano, pontuou que uma parcela dos políticos visam apenas retorno de capital, em detrimento do bem-estar populacional. Nesse sentido, tal pensamento se faz válido, uma vez que falham em prover ações fundamentais para evitar o assédio moral sofridos pelos trabalhadores, como a fiscalização dos ambiente de trabalho. Sob esse viés, a falta de ações que impedem o assédio moral em locais de trabalho tornam esses ambientes hostis e facilita a prática de agressões verbais de cargos superiores. Dessa forma, tais ações tornam-se comuns, não tendo uma distinção de cobrança e assédio moral nesses ambiente. Logo, é necessária a intervenção do Estado.
Outrossim, a opressão empresarial também é um problema. Nesse contexto, desde a Revolução Industrial, os gestores das empresas se importam apenas com o lucro, o que os levam a segregar os valores humanos. Dessa maneira, eles se guiam por um viés de superioridade e desconhecimento dos seus empregados e praticam o assédio moral. Nessa perspectiva, o trabalhador pode ser afetado na saúde mental, o que afeta a produtividade dele e, consequentemente, da empresa, o que pode levar a prática de agressões verbais novamente, o que pode se tornar um ciclo vicioso.
Por fim, é necessária a intervenção do Estado. Para tanto, cabe ao Governo Federal, mais detalhadamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, a prática de fiscalizações, mediante à visitas semanais nos ambiente de trabalho, a sim de amenizar a prática de assédio moral nesses ambientes. Tais fiscalizações deverão checar, com entrevistas, a frequência com que os danos morais ocorrem, e deverão aplicar punições aos agressores. Assim, aos poucos, a Carta Magna vai se concretizando no Brasil.
De início, há de se constar a débil ação governamental enquanto mantedora da problemática. Acerca disso, Murray Rothbard, economista norte-americano, pontuou que uma parcela dos políticos visam apenas retorno de capital, em detrimento do bem-estar populacional. Nesse sentido, tal pensamento se faz válido, uma vez que falham em prover ações fundamentais para evitar o assédio moral sofridos pelos trabalhadores, como a fiscalização dos ambiente de trabalho. Sob esse viés, a falta de ações que impedem o assédio moral em locais de trabalho tornam esses ambientes hostis e facilita a prática de agressões verbais de cargos superiores. Dessa forma, tais ações tornam-se comuns, não tendo uma distinção de cobrança e assédio moral nesses ambiente. Logo, é necessária a intervenção do Estado.
Outrossim, a opressão empresarial também é um problema. Nesse contexto, desde a Revolução Industrial, os gestores das empresas se importam apenas com o lucro, o que os levam a segregar os valores humanos. Dessa maneira, eles se guiam por um viés de superioridade e desconhecimento dos seus empregados e praticam o assédio moral. Nessa perspectiva, o trabalhador pode ser afetado na saúde mental, o que afeta a produtividade dele e, consequentemente, da empresa, o que pode levar a prática de agressões verbais novamente, o que pode se tornar um ciclo vicioso.
Por fim, é necessária a intervenção do Estado. Para tanto, cabe ao Governo Federal, mais detalhadamente ao Ministério do Trabalho e Emprego, a prática de fiscalizações, mediante à visitas semanais nos ambiente de trabalho, a sim de amenizar a prática de assédio moral nesses ambientes. Tais fiscalizações deverão checar, com entrevistas, a frequência com que os danos morais ocorrem, e deverão aplicar punições aos agressores. Assim, aos poucos, a Carta Magna vai se concretizando no Brasil.