- 05 Ago 2023, 02:31
#120277
O artigo 6.° da Constituição prevê o direito à segurança e à assistência dos desamparados. No entanto, o número de pessoas vivendo em ambientes insalubres é cada vez mais alarmante no contexto hodierno. Logo, para que ocorra uma diminuição nesse quadro, urge a necessidade de compreender como a questão do déficit habitacional corrobora o adoecimento dos cidadãos que vivem em tais condições precárias, bem como com intervenção governamental, realizar projetos mais eficazes referentes à moradia.
Em primeiro plano, cabe ressaltar que os cidadãos que não possuem renda o suficiente para abrigarem-se em um local ideal muitas vezes estão submetidos à escassez de saneamento básico. Outrossim, podem estar localizados em terrenos distantes dos centros comerciais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma média de 11 mil pessoas morrem no Brasil pela falta de saneamento básico. Sob essa ótica, doenças como a esquistossomose, malária e cólera, causadas pela ausência desses serviços fundamentais, se proliferam entre os moradores. Entretanto, o tratamento das enfermidades é impossibilitado pela dificuldade de locomoção e a carência de hospitais próximos da região.
Neste prisma, são necessárias ações governamentais a fim de reduzir os problemas conseguintes do déficit habitacional. Embora já existam programas que buscam reverter esse impasse, como o Minha Casa, Minha Vida, a problemática ainda persiste, haja vista a quantidade de imóveis públicos desocupados que estão inseridos em regiões favoráveis ao convívio. Conforme Thomas Hobbes em seu conceito de contrato social, o Estado deve garantir e preservar a segurança e bem-estar de seus subordinados. No entanto, percebe-se que não é bem-sucedido, uma vez que não há financiamento o suficiente nos programas de moradia por parte do governo que resulte na ocupação de regiões bem localizadas por aqueles em circunstâncias precárias.
Frente ao exposto, é fulcral que haja uma intervenção. Portanto, o Ministério das Cidades, autarquia que zela pelo direito do cidadão brasileiro ao acesso à moradia e saneamento, deve ter como objetivo abrigar os subsidiados nos lotes vazios dos centros comerciais da cidade, por intermédio de verbas fornecidas pelo governo investidas em seus programas sociais de moradia. Essa medida promoverá uma melhor qualidade de vida para os de baixa renda de sorte que estabelecimentos como hospitais e mercados se localizarão nas proximidades. Destarte, o Estado estará cumprindo com suas obrigações como está previsto no artigo 6.°.
Em primeiro plano, cabe ressaltar que os cidadãos que não possuem renda o suficiente para abrigarem-se em um local ideal muitas vezes estão submetidos à escassez de saneamento básico. Outrossim, podem estar localizados em terrenos distantes dos centros comerciais. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), uma média de 11 mil pessoas morrem no Brasil pela falta de saneamento básico. Sob essa ótica, doenças como a esquistossomose, malária e cólera, causadas pela ausência desses serviços fundamentais, se proliferam entre os moradores. Entretanto, o tratamento das enfermidades é impossibilitado pela dificuldade de locomoção e a carência de hospitais próximos da região.
Neste prisma, são necessárias ações governamentais a fim de reduzir os problemas conseguintes do déficit habitacional. Embora já existam programas que buscam reverter esse impasse, como o Minha Casa, Minha Vida, a problemática ainda persiste, haja vista a quantidade de imóveis públicos desocupados que estão inseridos em regiões favoráveis ao convívio. Conforme Thomas Hobbes em seu conceito de contrato social, o Estado deve garantir e preservar a segurança e bem-estar de seus subordinados. No entanto, percebe-se que não é bem-sucedido, uma vez que não há financiamento o suficiente nos programas de moradia por parte do governo que resulte na ocupação de regiões bem localizadas por aqueles em circunstâncias precárias.
Frente ao exposto, é fulcral que haja uma intervenção. Portanto, o Ministério das Cidades, autarquia que zela pelo direito do cidadão brasileiro ao acesso à moradia e saneamento, deve ter como objetivo abrigar os subsidiados nos lotes vazios dos centros comerciais da cidade, por intermédio de verbas fornecidas pelo governo investidas em seus programas sociais de moradia. Essa medida promoverá uma melhor qualidade de vida para os de baixa renda de sorte que estabelecimentos como hospitais e mercados se localizarão nas proximidades. Destarte, o Estado estará cumprindo com suas obrigações como está previsto no artigo 6.°.