Avatar do usuário
Por Natalia1905
Tempo de Registro Quantidade de postagens
#112311
Primeiramente, precisamos lembrar que a Primeira Guerra Mundial teve uma grande importância para a inserção da mulher no mercado de trabalho, ela foi responsável por inúmeras mudanças, e foi primordial para a transformação do papel da mulher na sociedade, permitindo que mulheres ocupassem cargos majoritariamente masculinos, como motoristas de caminhões e ambulâncias e atuassem até mesmo como mecânicas.
A partir dessa ideia, é possível considerar que a mulher nos dias atuais tem uma grande relevância no mercado de trabalho, porém, em alguns casos elas não são remuneradas de acordo com sua formação e conhecimento, como mostram os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas (IBGE), que em março de 2011, foi constatado uma disparidade de 22,3% no salário das mulheres em relação aos dos homens que ocupavam o mesmo cargo, os dados ainda mostram que essa diferença é ainda mais exorbitante quando são analisados cargos de direção e gerência.
Visto que, devido aos tijolos patriarcais introduzidos pela sociedade ao longo da história a mulher é considerada por grande parcela da população, incapaz de receber remunerações coincidentes aos funcionários do sexo masculino mesmo exercendo a mesma função e tendo o mesmo nível de qualificação universitária, e para acabar com esses preconceitos que perpetuam as diferenças salariais, foi aprovada em maio de 1943, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), onde diz no ‘Art.461.Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, na mesma localidade, corresponderá, igual salário, sem distinção e sexo’, porém devido a falta de fiscalização e penalidade inúmeras empresa e instituições não agem conforme as etapas previstas na Lei da (CLT).
Dessa forma, é necessário ação de aprimoramento do Art.461 da (CLT) por parte do Poder Legislativo, adicionando multa por não equiparação da remuneração de funcionários de sexo diferentes que ocupam o mesmo cargo, por meio de fiscalizações periódicas, levando às empresas e instituições à obrigatoriedade de correção dos salários, para que não haja desigualdade devido ao gênero. Caso seja verificado a disparidade salarial decorrente pela desigualdade de gênero a empresa ou instituição será notificada e punida por multa.
NOTA GERAL (USUÁRIOS)
Sem
nota
Pontuar
NOTA AUTOMÁTICA (IA)
Sem
nota
Desbloquear

Segundo o jornalista Gilberto Dimenstein, em sua o[…]

Educação inclusiva no Brasil

"Devemos tratar com igualdade, os iguais e co[…]

É nítido no nosso cotidiano vermos diferentes form[…]

criminalização das drogas

De acordo com o artigo 6°, da Constituição Federal[…]

Corrija seu texto agora mesmo, é de GRAÇA!

Seu Cookie

O Corrija.com utiliza cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.