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Por celes
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#112712
Projeto da lei da Câmara do Senado Federal de 2011 nº130.
Essa lei acrescentou ao artigo 401 da Consolidação das Leis do trabalho, aprovada em 1 de maio de 1943, que determina combater as diferenças de renumeração entre homens e mulheres no Brasil, a qual determina considera o sexo, a idade, a cor, a situação financeira, e a etnia como variação determinante para fins de renumeração, oportunidades de ascensão profissional que importará ao empregador uma multa a favor da empregada correspondente às vezes com a diferença verificada no período de contratação.
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