- 15 Abr 2024, 17:56
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De acordo com a lei 12.846, da Constituição Federal, às sociedaades empresarias que coprovadamente comoeterem atos lesivos contra à administração pública serão responsabilizadas nos ambitôs civil e administrativo. Sendo assim, é indubitável a importância do uso de ferramentas capazes de combater atos ilícitos-compliance-dentro das empresas e fora delas. O programa de compliance existe para que as empresas criem e utilizem mecanismos adequados ao combate à corrupção. Por meio de ações preventivas, normas e políticas internas compartilhadas com seus colaboradores. A fim de intrega-los da responsabilidade e vigência da lei anticorrupção, que pune a pessoa fisíca e juridíca-quando da sentença transitado em julgado. Infere-se por atos lesivos-contra a administração pública- fora do ambiente comercial, prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem ao agente, servidor ou empregado público ou à ele ligado, visando obter beneficíos junto ao mesmo em prol de lucrar financeiramente contra a entidade pública. Por isto, é importante a ampla divulgação e aplicação da lei 12.846 para que empresas e funcionarios tomem ciência da mesma. Dado o exposto, compliance está além do ambiente corporativo pois suas consequências ultrapassam o âmbito administrativo e comercial, atingindo o cívil.