- 06 Mai 2024, 13:01
#129259
Em 2025 as conhecidas Regras de Mandela completarão 70 anos de existência. Elas foram feitas para garantir direitos básicos de pessoas privadas de liberdade no mundo todo. Todavia, mesmo após quase sete décadas de corridas, seja no Brasil ou em outros lugares do mundo, esses direitos continuam sendo desrespeitados e a dignidade da pessoa humana é violada. Ou seja, impede com que o sistema prisional tenha reais condições de reinserir um ex detento de volta à sociedade e, sobretudo, tendo uma vida digna.
Em primeiro lugar, é necessário levar em consideração os contextos social, cultural, econômico, histórico e político de uma determinada sociedade. O sistema penitenciário da Noruega é completamente diferente daquele que é visto no Equador, por exemplo. Países mais pobres e mais desiguais tendem a ter mais violações de direitos humanos, aumento da violência e da criminalidade, e isso é um reflexo da história e das condições econômicas e políticas daquela nação. Trocando em miúdos, a segurança pública é uma consequência daquela sociedade e o sistema prisional, por sua vez, será um reflexo da segurança pública nas ruas. No caso do Brasil, que é um país extremamente desigual socialmente e marcado pela colonização e escravidão, as condições em que os detentos se encontram ferem os direitos humanos e, muitas vezes, a lei n° 7.210/1984 - Lei de Execuções Penais (LEP) não é respeitada.
Além disso, algo que faz parte da cultura de uma sociedade é o senso de justiça de um povo. Geralmente, no contexto brasileiro, há um desprezo aos egressos do sistema prisional, pois o sentimento de justiça se confunde com o de vingança, em muitos casos. Porém, é praticamente impossível obter a ressocialização de um detento submetendo-o a condições degradantes. Um ser humano necessita que o seus direitos humanos sejam garantidos, coisa que é prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. Ou seja, não há melhoria na segurança pública tendo uma sociedade e um Estado com práticas e mentalidades vingativas. A própria LEP surge para punir, mas também para ressocializar o indivíduo preso. Não bastando os desafios do cárcere, o egresso também tem que lidar com o preconceitos fora dele.
Portanto, em virtude de tudo o que foi supracitado, é possível perceber o quão difícil é a reinserção de um egresso do sistema penal em sociedade. O Estado deve fornecer suporte, através de programas e parcerias com a iniciativa privada, focando na ressocialização do indivíduo, promovendo-o ao mercado de trabalho, sempre respeitando e seguindo a lei, com orientação nas diretrizes da dignidade da pessoa humana.
Em primeiro lugar, é necessário levar em consideração os contextos social, cultural, econômico, histórico e político de uma determinada sociedade. O sistema penitenciário da Noruega é completamente diferente daquele que é visto no Equador, por exemplo. Países mais pobres e mais desiguais tendem a ter mais violações de direitos humanos, aumento da violência e da criminalidade, e isso é um reflexo da história e das condições econômicas e políticas daquela nação. Trocando em miúdos, a segurança pública é uma consequência daquela sociedade e o sistema prisional, por sua vez, será um reflexo da segurança pública nas ruas. No caso do Brasil, que é um país extremamente desigual socialmente e marcado pela colonização e escravidão, as condições em que os detentos se encontram ferem os direitos humanos e, muitas vezes, a lei n° 7.210/1984 - Lei de Execuções Penais (LEP) não é respeitada.
Além disso, algo que faz parte da cultura de uma sociedade é o senso de justiça de um povo. Geralmente, no contexto brasileiro, há um desprezo aos egressos do sistema prisional, pois o sentimento de justiça se confunde com o de vingança, em muitos casos. Porém, é praticamente impossível obter a ressocialização de um detento submetendo-o a condições degradantes. Um ser humano necessita que o seus direitos humanos sejam garantidos, coisa que é prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos (DUDH) de 1948. Ou seja, não há melhoria na segurança pública tendo uma sociedade e um Estado com práticas e mentalidades vingativas. A própria LEP surge para punir, mas também para ressocializar o indivíduo preso. Não bastando os desafios do cárcere, o egresso também tem que lidar com o preconceitos fora dele.
Portanto, em virtude de tudo o que foi supracitado, é possível perceber o quão difícil é a reinserção de um egresso do sistema penal em sociedade. O Estado deve fornecer suporte, através de programas e parcerias com a iniciativa privada, focando na ressocialização do indivíduo, promovendo-o ao mercado de trabalho, sempre respeitando e seguindo a lei, com orientação nas diretrizes da dignidade da pessoa humana.