- 05 Nov 2023, 08:32
#125125
Embora a Constituição Federal de 1988 afirme que todos os cidadãos possuem direito a igualdade social, nota-se que essa garantia não acontece adequadamente no Brasil pois caminhos ainda precisam ser traçados para promover o combate ao etarismo no Brasil. Isso ocorre devido a descriminação e ao preconceito com pessoas idosas no trabalho e a falta de inclusão e integração por parte dos contratratantes. Logo medidas são necessárias para auterar esse quadro afim do pleno funcionamento da sociedade.
Precipuamente, é fulcral pontuar que o etarismo deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que caibam tais ocorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido a falta de atuação das autoridades, perpétua o estereótipo negativo que impede a participação ativa e produtiva dos mais velhos o que contribui com exclusão social e isolamento. Desse modo faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Ademais, é imperativo ressaltar que os mais velhos tendem a serem vistos como menos relevantes pelos mais novos. Partindo desse pressuposto, o etarismo limita o acesso à valiosas contribuições e e experiências que as pessoas idosas podem oferecer em diversas áreas da vida. Tudo isso retarda a resolução do impessílio, já que o preconceito e descriminação contribuem para a perpetuação desse quadro deletério.
Assim medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar o etarismo, necessita-se, urgentemente, que o Tribunais de Contas da União direcione capital que, por médio do intermédio da Estado, será revertido em políticas públicas e programas que reforcem o cumprimento dos direitos das pessoas idosas através de ações para firmar a conscientização da população sobre os problemas que o etarismo pode criar. Desse modo atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo do etarismo, e a coletividade construirá um Brasil mais democrático.
Precipuamente, é fulcral pontuar que o etarismo deriva da baixa atuação dos setores governamentais, no que concerne à criação de mecanismos que caibam tais ocorrências. Segundo o pensador Thomas Hobbes, o Estado é responsável por garantir o bem-estar da população, entretanto, isso não ocorre no Brasil. Devido a falta de atuação das autoridades, perpétua o estereótipo negativo que impede a participação ativa e produtiva dos mais velhos o que contribui com exclusão social e isolamento. Desse modo faz-se mister a reformulação dessa postura estatal de forma urgente.
Ademais, é imperativo ressaltar que os mais velhos tendem a serem vistos como menos relevantes pelos mais novos. Partindo desse pressuposto, o etarismo limita o acesso à valiosas contribuições e e experiências que as pessoas idosas podem oferecer em diversas áreas da vida. Tudo isso retarda a resolução do impessílio, já que o preconceito e descriminação contribuem para a perpetuação desse quadro deletério.
Assim medidas exequíveis são necessárias para conter o avanço da problemática na sociedade brasileira. Dessarte, com o intuito de mitigar o etarismo, necessita-se, urgentemente, que o Tribunais de Contas da União direcione capital que, por médio do intermédio da Estado, será revertido em políticas públicas e programas que reforcem o cumprimento dos direitos das pessoas idosas através de ações para firmar a conscientização da população sobre os problemas que o etarismo pode criar. Desse modo atenuar-se-á, em médio e longo prazo, o impacto nocivo do etarismo, e a coletividade construirá um Brasil mais democrático.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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