- 08 Set 2024, 17:25
#133579
A Constituição Federal de 1988, documento jurídico mais importante do país, garante a saúde um direito de todos e dever do Estado. Nesse sentido, não é viável relacionar ao cenário brasileiro, pois a contaminação de alimentos é um problema de saúde pública e ainda persiste no país. Desse modo, cabe analisar o descaso estatal e o bem-estar social.
De início, é primordial destacar o descaso estatal em relação à entrave. É notório, que a falta de saneamento básico favorece o aumento de casos de intoxicação alimentar no meio social. Segundo o sociólogo brasileiro Gilberto Dimenstein, os indivíduos têm direitos formais incluídos na Constituição, mas com a presença de limitações ficam apenas no papel. Tal qual, percebe-se a negligência presente, já que há um desmerecimento do direito básico do cidadão, assim, tornando a população mais apta ao contágio de doenças em razão da higiene precária.
Outrossim, é importante considerar o bem-estar social como principal prejudicado do tema. De acordo com o filósofo Platão, " O importante não é viver, mas viver bem". De maneira análoga, a garantia de uma vida saudável junto a uma alimentação segura é essencial entre os cidadãos, no entanto, com a presença de doenças motivadas pela intoxicação alimentar deixa essa questão a desejar. Dessa forma, o consumo de alimentos infectados pode gerar danos graves ao corpo social, dando o aumento de casos no território nacional.
Logo, faz-se necessário intervir no panorama da contaminação de alimentos. Com isso, cabe ao Ministério da Saúde, órgão responsável por fornecer assistência à saúde no país, investir em políticas públicas, por meio de serviços como o acesso à água potável, tratamento de esgoto e limpeza urbana de qualidade. Além disso, com o auxílio das escolas, deve-se promover campanhas educativas que ensinem sobre a higiene correta dos alimentos para ser evitado a intoxicação alimentar. Ambos têm o objetivo de reduzir a persistência da contaminação de alimentos no Brasil.
De início, é primordial destacar o descaso estatal em relação à entrave. É notório, que a falta de saneamento básico favorece o aumento de casos de intoxicação alimentar no meio social. Segundo o sociólogo brasileiro Gilberto Dimenstein, os indivíduos têm direitos formais incluídos na Constituição, mas com a presença de limitações ficam apenas no papel. Tal qual, percebe-se a negligência presente, já que há um desmerecimento do direito básico do cidadão, assim, tornando a população mais apta ao contágio de doenças em razão da higiene precária.
Outrossim, é importante considerar o bem-estar social como principal prejudicado do tema. De acordo com o filósofo Platão, " O importante não é viver, mas viver bem". De maneira análoga, a garantia de uma vida saudável junto a uma alimentação segura é essencial entre os cidadãos, no entanto, com a presença de doenças motivadas pela intoxicação alimentar deixa essa questão a desejar. Dessa forma, o consumo de alimentos infectados pode gerar danos graves ao corpo social, dando o aumento de casos no território nacional.
Logo, faz-se necessário intervir no panorama da contaminação de alimentos. Com isso, cabe ao Ministério da Saúde, órgão responsável por fornecer assistência à saúde no país, investir em políticas públicas, por meio de serviços como o acesso à água potável, tratamento de esgoto e limpeza urbana de qualidade. Além disso, com o auxílio das escolas, deve-se promover campanhas educativas que ensinem sobre a higiene correta dos alimentos para ser evitado a intoxicação alimentar. Ambos têm o objetivo de reduzir a persistência da contaminação de alimentos no Brasil.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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