A legislação agrária brasileira veda expressamente a renúncia a esse direito. O artigo 13, inciso IV, da Lei nº 4.947/66, e o artigo 13, inciso I, do Decreto nº 59.566/66, estabelecem que é nula qualquer cláusula contratual que implique renúncia a direitos ou vantagens previstas em lei. Assim, mesmo que o contrato contenha cláusula de renúncia à indenização por benfeitorias, tal disposição será considerada inválida, garantindo ao arrendatário o direito de ser ressarcido pelas benfeitorias úteis e necessárias, desde que devidamente comprovadas.
Quanto ao direito de preferência na aquisição do imóvel arrendado, o Estatuto da Terra prevê esse direito ao arrendatário em caso de alienação do imóvel, desde que ele explore a terra pessoal e diretamente. No entanto, quando o arrendatário é uma sociedade empresária de grande porte, esse direito não se aplica. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que as normas protetivas do Estatuto da Terra visam beneficiar o homem do campo, aquele que depende diretamente da terra para sua subsistência. A aplicação dessas normas a grandes empresas violaria os princípios da função social da propriedade e da justiça social.
Portanto, a sociedade empresária de grande porte não possui direito de preferência na aquisição do imóvel arrendado, salvo se houver cláusula contratual específica que preveja tal prerrogativa. A proteção legal é direcionada ao pequeno produtor rural, em consonância com os objetivos sociais da legislação agrária.
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C1 norma-padrão
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 1, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante demonstra excelente domínio da modalidade escrita formal da língua portuguesa e de escolha de registro. Desvios gramaticais ou de convenções da escrita, neste nível, são aceitos somente como excepcionalidade e quando não caracterizam reincidência.
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C2 Compreensão da proposta
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 2, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante desenvolve o tema por meio de argumentação consistente, a partir de um repertório sociocultural produtivo e apresenta excelente domínio do texto dissertativo-argumentativo, ou seja, em seu texto, o tema é desenvolvido de modo consistente e autoral, por meio do acesso a outras áreas do conhecimento, com progressão fluente e articulada ao projeto do texto.
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C3 seleção de argumentos
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 3, atendendo aos critérios definidos a seguir. Em defesa de um ponto de vista, o texto apresenta informações, fatos e opiniões relacionados ao tema proposto, de forma consistente e organizada, configurando autoria, ou seja, os argumentos selecionados estão organizados e relacionados de forma consistente com o ponto de vista defendido e com o tema proposto, configurando-se independência de pensamento e autoria.
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C4 construção de argumentos
Você atingiu aproximadamente 100% da pontuação prevista para a Competência 4, atendendo aos critérios definidos a seguir. O participante articula bem as ideias, os argumentos, as partes do texto e apresenta repertório diversificado de recursos coesivos, sem inadequações.
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C5 Proposta de Intervenção
Você não atingiu os critérios definidos na Competência 5. O participante não apresenta proposta de intervenção ou apresenta proposta não relacionada ao tema ou ao assunto.
A redação apresenta excelente domínio da norma-padrão, sem erros gramaticais. O tema do contrato de arrendamento rural é abordado de forma clara e precisa, com informações bem organizadas e argumentos sólidos. No entanto, falta uma proposta de intervenção, que poderia incluir, por exemplo, a sugestão de políticas públicas para garantir a aplicação justa das normas de arrendamento rural, detalhando agentes e ações específicas.
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