- 11 Mar 2024, 23:26
#127823
Segundo a Constituição Federal de 1988, todos os indivíduos têm direito à segurança. No entanto, a plena efetivação dessas normas não é observada no Brasil, uma vez que a invasão da privacidade das crianças é invadida. Desse modo a fim de fazer valer a constituição, faz-se necessário analisar os principais alicerces do problema: falta de informação e a negligência parental.
Diante desse cenário, cabe ressaltar que a falta de informação, potencializa o problema. Nesse viés, a escritora brasileira Djamila Ribeiro defende que, para atuar em uma realidade, deve-se, antes de tudo, tirá-la da invisibilidade. Todavia, no Brasil, a invasão da privacidade das crianças segue não sendo amplamente enxergado, revelando uma sociedade míope que, além de não visualizar os impactos dessa situação, como a pedofilia, não se propõe a entendê-la e combatê-la. Prova disso é a escassez de programas voltados a conscientização infantil online. Logo, a fim de fazer valer o pensamento de Djamila, faz-se crucial evidenciar esse grave problema no Brasil.
Em segunda análise, a negligência parental precisa ser superada. Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, cunhou o termo "instituição zumbi" para denunciar instituições que, apesar de manterem a essência, perderam a sua função social. Sob essa perspectiva, a família vai ao encontro do pensamento de Bauman, uma vez que tal instituição, embora seja responsável por educar e monitorar, não estabelece limites. Consequentemente, a criança acaba fazendo/vendo o que não deve. Assim, enquanto a família se mantiver negligente, difícil será esse embate.
É preciso, portanto, propor medidas para combater o uso tecnológico irresponsável das crianças. Dessa forma, a família - responsável por transmitir valores morais aos indivíduos - deve supervisionar o uso da internet das crianças, por meio de monitoramento constante, com o intuito de evitar problemas no futuro. Ademais, a mídia, enquanto principal veículo de informação, deve alertar a sociedade acerca dessa situação enfrentada por esse grupo, com o intuito de promover a reflexão a respeito dela. Desse modo, o direito à segurança, presente na Constituição, poderá ser cumprido na prática.
Diante desse cenário, cabe ressaltar que a falta de informação, potencializa o problema. Nesse viés, a escritora brasileira Djamila Ribeiro defende que, para atuar em uma realidade, deve-se, antes de tudo, tirá-la da invisibilidade. Todavia, no Brasil, a invasão da privacidade das crianças segue não sendo amplamente enxergado, revelando uma sociedade míope que, além de não visualizar os impactos dessa situação, como a pedofilia, não se propõe a entendê-la e combatê-la. Prova disso é a escassez de programas voltados a conscientização infantil online. Logo, a fim de fazer valer o pensamento de Djamila, faz-se crucial evidenciar esse grave problema no Brasil.
Em segunda análise, a negligência parental precisa ser superada. Zygmunt Bauman, sociólogo polonês, cunhou o termo "instituição zumbi" para denunciar instituições que, apesar de manterem a essência, perderam a sua função social. Sob essa perspectiva, a família vai ao encontro do pensamento de Bauman, uma vez que tal instituição, embora seja responsável por educar e monitorar, não estabelece limites. Consequentemente, a criança acaba fazendo/vendo o que não deve. Assim, enquanto a família se mantiver negligente, difícil será esse embate.
É preciso, portanto, propor medidas para combater o uso tecnológico irresponsável das crianças. Dessa forma, a família - responsável por transmitir valores morais aos indivíduos - deve supervisionar o uso da internet das crianças, por meio de monitoramento constante, com o intuito de evitar problemas no futuro. Ademais, a mídia, enquanto principal veículo de informação, deve alertar a sociedade acerca dessa situação enfrentada por esse grupo, com o intuito de promover a reflexão a respeito dela. Desse modo, o direito à segurança, presente na Constituição, poderá ser cumprido na prática.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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