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Por RafaelVilar
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Na obra “Vigiar e Punir”, de Michel Foucault, é apresentada uma profunda análise sobre os mecanismos de controle social ao longo da história. De maneira análoga, a sociedade contemporânea é afetada por esses mecanismos evidenciados por Foucault, haja vista a existência da cultura do cancelamento no meio virtual. Por certo, a omissão estatal e a maldade humana são fatores que favorecem esse quadro.

Percebe-se, a princípio, que o descaso governamental possui íntima relação com revés. Nessa ótica, John Locke desenvolveu o conceito de “contrato social”, que diz respeito ao dever que o Estado tem - ou deveria ter - de garantir os direitos dos indivíduos. No entanto, esse conceito postulado por Locke não é realidade no meio virtual, uma vez que os usuários de redes sociais, ao interagir publicamente, têm sua liberdade de expressão limitada aos padrões estabelecidos sobre diversos assuntos, como política e ideologia. Assim, é inadmissível que esse cenário continue a perdurar.

Ressalta-se, ademais, a maldade humana como impulsionadora do problema. Nesse contexto, Thomas Hobbes entendia que a maldade seria uma condição inata do indivíduo e, intuitivamente, conduziria as suas atitudes na sociedade. Sob esse viés, é notório a semelhança entre o pensamento de Hobbes e os meios virtuais, já que, induzidos por sentimentos maldosos e egocêntricos, grande parte dos usuários da internet destilam ódio contra pessoas que possuem ideias que divergem daquelas impostas, o que ocasiona danos severos aos atacados, como depressão e isolamento social. Destarte, é imprescindível que haja mudança.

Infere-se, portanto, a necessidade de combater essa problemática. Logo, cabe ao Estado, em conjunto com as delegacias de Polícia Civil, regulamentar o uso das redes sociais no Brasil, por meio do desenvolvimento de sistemas de monitoramento, a fim de estabelecer interações democráticas do meio virtual. Por conseguinte, com o enfrentamento da omissão estatal e da persistente maldade humana, os injustos mecanismos analisados em "Vigiar e Punir" serão abolidos.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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