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Por Nandabrito
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Segundo a premissa do artigo 1, parágrafo único da Constituição Federal (CF/88), pontua-se que todo poder emana do povo. Contudo, nota-se que ainda existem algumas pessoas que optam por não exercer essa cidadania ou a exercem de forma prejudicial aos demais, no que diz respeito a lei supracitada, tendo em vista a necessidade da defesa da democracia. Destarte, é imprescindível destacar a urgência da conscientização dos cidadãos assim como a erradicação das informações falsas (Fake News).
Insta salientar, mormente, que a baixa conscientização da população tem como base a falta de capacitação desde muito cedo na vida dessas pessoas, o que corrobora para a fácil manipulação e manobra de massa. Dessa forma, ações de politização na sociedade são importantes porque a premissa do artigo 205 da CF/88 garante a todos o direito à educação, visando seu preparo para o exercício da cidadania e isso fundamenta a imperiosa função da Carta Magna. Logo, é imprescindível a criação de um programas de educação e capacitação para que os indivíduos tenham seus deleites assegurados.
Outrossim, vale ressaltar que a defesa da democracia quase sempre tem como obstáculo a disseminação das Fake News. Nesse viés, é válido destacar a necessidade da positivação, no ordenamento jurídico vigente, de leis que possuam consequências sérias para indivíduos que manipulam a população por meio de informações adulteradas. Por conseguinte, torna-se relevante pontuar que para um bom processo político e social, faz-se necessário informar ao público as alternativas, ideologias e demais tópicos disponíveis, indicando-lhes suas respectivas fontes. Criando assim, um processo justo e legal.
Infere-se, portanto, a necessidade da defesa da democracia. Nesse contexto, é imperioso que o Supremo Tribunal Federal por intermédio de políticas públicas e programas governamentais, aumente a quantidade de cursos e palestras gratuitas sobre matérias de história e direito para a população, como também, atribua ao legislativo a elaboração de leis voltadas para a erradicação das Fakes News, com o fito de que os cidadãos participem de um processo justo e limpo e exerçam de forma plena a sua cidadania. Assim, a perspectiva do artigo 1, parágrafo único da CF/88 e a máxima concretização dos direitos e garantias asseguradas, fomentarão bem-estar social.
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