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Por Kethyllyn
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O Artigo 4° da Constituição Federal de 1988, garante erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir a desigualdade social e regional. Em paralelo à realidade brasileira, é possível encontrar furos no cumprimento deste artigo, isto é, quando ocorre, exponencialmente, um aumento considerável no índice de déficit habitacional no Brasil. Uma das principais causas desse fenômeno foi o rápido processo de urbanização brasileira, e suas consequências são: o aumento de pessoas desabrigadas e a invasão de locais inadequados para a construção de casas e moradia precária.
Nesta linha de raciocínio, é primordial destacar a carência de investimento do Governo Federal neste âmbito prejudicial, logo, faltando a devida remuneração e atenção, este quadro tende a piorar. A problemática do desabrigo foi, e ainda é, até a atualidade, um tema retratado no universo cinematográfico, em busca de visibilidade e solução, como na série de televisão "El Chavo", de origem mexicana, onde o personagem vive em uma vila, porém, mora dentro de um barril. Os moradores dessa vila ignoram a situação inapropriada em que o garoto vive, da mesma forma que o Governo negligencia os desabrigados brasileiros.
Além disso, é importante acrescentar os recorrentes casos de apropriação de terrenos inabitáveis e a aceitação de moradia precária. Com o crescimento populacional, a dificuldade em encontrar residências em condições que respeitam os direitos humanos dos inquilinos tornou-se um problema contínuo. Com isso, ocorre, por exemplo, as construções de casas acima de canais ou em áreas com alto índice de deslizamento de barreiras; ou até mesmo a passividade em conviver em grandes grupos, mas em pequenos espaços. A situação em que vive o personagem Sumo, da série animada "Clarêncio, o Otimista", ilustra, de forma fantasiosa e ficcionista, este segundo quadro que é a árdua realidade de déficit habitacional no contexto do Brasil.
Portanto, medidas devem ser tomadas com a intenção de finalizar este quadro nocivo à sociedade brasileira. No entanto, é necessário que o Governo Federal promova a ampliação de projetos socialmente econômicos por meio da liberação de verbas para ONG's que agem nesta área, visando abrigar estes indivíduos que vive em plena vulnerabilidade, para que lhes seja garantido a qualidade de vida e que haja uma redução na marginalização que exclui estes seres de seu direito de possuírem uma moradia adequada, cumprindo então, o Artigo 4° da Constituição Federal de 1988
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@adrianepor
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