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Por bisbis467
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#118432
A Constituição Federal de 1988, norma jurídica de maior prestígio no Brasil, prevê um rol de garantias fundamentais, dentre elas, o direito ao lazer, como inerente a todo cidadão brasileiro. Todavia, no que tange à democratização do acesso ao cinema no Brasil, esse direito, infelizmente, não é de fato garantido. Desse modo, fatores como à inoperância estatal e o silenciamento da sociedade, favorecem a existência desse entrave.
A princípio, é crucial salientar que a omissão estatal é o principal empecilho no combate ao acesso do cinema. Sob essa ótica, John Locke, célebre filósofo, afirma que o Estado é responsável por garantir o bem-estar coletivo. No entanto, a máquina administrativa rompe com a teoria de Locke, pois é inoperante em elaborar políticas públicas eficientes em prol de combater a falta de acesso ao cinema no Brasil, uma vez que excluem uma parcela da população e pouco é feito para impedi-lo. Assim, sem o apoio necessário do governo, o acesso ao cinema tem a sua intervenção dificultada.
Ademais, o silêncio da sociedade é outra preocupação em relação ao acesso. Nesse sentido, o escritor irlandês Oscar Wilde defende que a insatisfação é o primeiro passo para o progresso de um homem ou de uma nação. Contudo, seja porque não são culturalizadas nas escolas, seja porque são raramente orientadas pelos veículos midiáticos, as pessoas tornam-se diferentes à democratizaçãodo do acesso ao cinema, visto que não demonstram sua insatisfação para mudar esse cenário, acomodando-se na esperança de que o governo promova a mudança desejada, o que não ocorre, limitando o avanço nessa questão. Posto isso, é inadmissível que esse cenário caótico continue a pendurar.
Portanto, medidas devem ser tomadas para à democratização do acesso ao cinema no Brasil. Para isso, o governo estadual, órgão com função de zelar pelo povo, precisa investir recursos, por meio de verbas, a fim de realizar palestras e debates com o intuito de minimizar essa controversa. Essa ação pode ser divulgada em redes sociais (devido ao seu grande alcance nacional), com as informações da data, do horário e do local de realização dos eventos. Desta forma, o Estado desempenhará o seu papel social e proporcionará a igualdade prevista na Carta Magna do país.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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