- 01 Nov 2023, 16:05
#124195
Em 1969, a sociedade conheceu uma das leis mais relevantes da América Latina: a Convenção Americana de Direitos Humanos, cujo texto garante dignidade humana a todos. Entretanto, o problema na educação de surdos impede que os indivíduos vítimas dessa mazela vivenciem o direito descrito pelo tratado. Com efeito, para solucionar o impasse, há de se combater a omissão estatal e a maldade do ser humano.
Diante dessa cenário, o conceito filosófico de contrato humanizado popularizado na Europa do século XVII, diz respeito que o Estado tem-ou deveria ter-de garantir direitos básicos a população. Todavia, quando a alfabetização de deficientes auditivos se torna presente, há de se entender que o contratualismo europeu não se estende às vítimas no Brasil. Essa distopia se justifica pela falta de políticas públicas, como a capacitação de profissionais e materiais didáticos voltados efetivamente para a formação de alunos surdos.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, os desafios na educação de surdos receberá o devido tratamento. A esse respeito, Hannah Arendt-expoente filósofa política do século XX-entendia que a sociedade vive em uma “Banalidade do Mal” onde o homem tem tendência em não assumir as iniciativas dos seus atos. Nesse sentido, às vítimas, vivenciam em suas rotinas a tal banalidade descrita por Arendt, enquanto as escolas não se adequam para o letramento dos alunos com deficiência auditiva.
Portanto, para se cumprir os benefícios previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, o Ministério da Educação deve estimular o governo a criar cursos gratuitos para capacitação dos educadores em libras capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir que a trivialidade denunciada por Arendt deixe de ser uma realidade e levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Diante dessa cenário, o conceito filosófico de contrato humanizado popularizado na Europa do século XVII, diz respeito que o Estado tem-ou deveria ter-de garantir direitos básicos a população. Todavia, quando a alfabetização de deficientes auditivos se torna presente, há de se entender que o contratualismo europeu não se estende às vítimas no Brasil. Essa distopia se justifica pela falta de políticas públicas, como a capacitação de profissionais e materiais didáticos voltados efetivamente para a formação de alunos surdos.
Ademais, quando a dignidade humana for uma prioridade no Brasil, os desafios na educação de surdos receberá o devido tratamento. A esse respeito, Hannah Arendt-expoente filósofa política do século XX-entendia que a sociedade vive em uma “Banalidade do Mal” onde o homem tem tendência em não assumir as iniciativas dos seus atos. Nesse sentido, às vítimas, vivenciam em suas rotinas a tal banalidade descrita por Arendt, enquanto as escolas não se adequam para o letramento dos alunos com deficiência auditiva.
Portanto, para se cumprir os benefícios previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, o Ministério da Educação deve estimular o governo a criar cursos gratuitos para capacitação dos educadores em libras capazes de mobilizar o Estado e a sociedade. Essa iniciativa terá a finalidade de garantir que a trivialidade denunciada por Arendt deixe de ser uma realidade e levar o Brasil a experimentar, de fato, a dignidade humana.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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