- 29 Mar 2024, 00:55
#128219
De acordo com o artigo 3º, inciso IV da Constituição Federal (CF/88), é garantido o bem de todos indiscriminadamente. Entretanto, deve-se pontuar que nem sempre essa lei é plausível, haja vista o preconceito na sociedade. Logo, insta salientar a necessidade de melhorias no fortalecimento de Politicas Publicas, e mais empatia social.
Inicialmente, pode-se destacar que o primeiro passo a ser tomado trata da abolição do capacitismo que historicamente esteve presente na vida das pessoas com deficiência. Nesse sentido, encontra-se o desafio de superar a normalização do preconceito contra pessoas, com deficiência. Desse modo, ver-se a necessidade de intervenção que atue para o fortalecimento de Políticas Públicas para as pessoas com deficiência.
Sendo assim, a empatia social, a gentileza, o recebimento, a aceitação e o acolhimento deve ser uma maneira de quebra de preconceito pela sociedade, em relação a essas pessoas. Nesse aspecto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal proíbem explicitamente atos discriminatórios. Além disso, a discriminação é um fator a ser combatido com urgência no meio social. Ela se manifesta, tanto por meio de falas negativas e pejorativas, como pela falta de acessibilidade, e a retirada de oportunidades.
Em suma, é necessário maior eficiência e eficácia, no campo da inclusão, onde fatores como a acessibilidade seja uma regra em todos os lugares, do mesmo modo aconteça com a participação social, firmando um propósito. Dessa forma, a competência, comum em cuidar da assistência publica a esse grupo deve ser da União, Estados e Municípios. Assim, é possível ressaltar que quando a sociedade cumpre diretos e deveres, todos de igual modo, vivem de forma justa e igualitária.
Inicialmente, pode-se destacar que o primeiro passo a ser tomado trata da abolição do capacitismo que historicamente esteve presente na vida das pessoas com deficiência. Nesse sentido, encontra-se o desafio de superar a normalização do preconceito contra pessoas, com deficiência. Desse modo, ver-se a necessidade de intervenção que atue para o fortalecimento de Políticas Públicas para as pessoas com deficiência.
Sendo assim, a empatia social, a gentileza, o recebimento, a aceitação e o acolhimento deve ser uma maneira de quebra de preconceito pela sociedade, em relação a essas pessoas. Nesse aspecto, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, e a Constituição Federal proíbem explicitamente atos discriminatórios. Além disso, a discriminação é um fator a ser combatido com urgência no meio social. Ela se manifesta, tanto por meio de falas negativas e pejorativas, como pela falta de acessibilidade, e a retirada de oportunidades.
Em suma, é necessário maior eficiência e eficácia, no campo da inclusão, onde fatores como a acessibilidade seja uma regra em todos os lugares, do mesmo modo aconteça com a participação social, firmando um propósito. Dessa forma, a competência, comum em cuidar da assistência publica a esse grupo deve ser da União, Estados e Municípios. Assim, é possível ressaltar que quando a sociedade cumpre diretos e deveres, todos de igual modo, vivem de forma justa e igualitária.