- 12 Jul 2023, 20:14
#119012
A Constituição Federal promulgada em 1988 tem como princípio básico a inclusão social. Não obstante, os percalços acerca dos refugiados no Brasil fere a legislação. Isso ocorre devido à falta de políticas públicas efetivas e à ausência de consciência de grande parte da população. Dessa maneira, tal realidade constitui um desafio a ser superado não somente nas esferas legislativas, como, também, em sociedade.
Inicialmente, é imperioso salientar o pensamento do filósofo Jean Jacques Rosseau, ao afirmar o poder do Estado em se responsabilizar pelas condições básicas e na garantia do prover conforto no âmbito populacional. Entretanto, a perspectiva defendida pelo iluminista não se concretizara, haja vista a insuficiência legislativa para a intermediação desses exilados. Consequentemente, o Poder Legislativo é falho na execução de leis que resguarda e os proteja, dado os diversos ataques xenófobos, a privação de uma moradia digna fora de sua nação e ingressos no mercado de trabalho.
Ademais, é cristalino no corpo social que o preconceito a esse povo, enquanto mantenedora da problemática, consolide o Brasil, conforme a ONU (Organizações das Nações Unidas), como um dos países menos receptivos a esses desagregados. Dessarte, a filósofa judia Hannah Arendth, em sua teoria "banalidade do mal", argumenta que a atitude de intolerância agora é feita inconscientemente quando os praticantes normalizam nociva situação. Por conseguinte, tal ato foi, e ainda o é, repassada de geração a outra, consolidando o infeliz tratamento de repulsão ao próximo.
Entende-se, portanto, a real necessidade do Estado criar ações governamentais, com a intenção de garantir punições aos tipos de distinção social direcionadas a essa esfera, por meio de leis mais consistentes, a fim de atenuar o fato supracitado. Para mais, é imperioso difundir campanhas de acolhimento, por intermédio de programas televisionados, com o intuito de desenvolver um olhar empático, além de criar comitês inter-regionais, para haver apoio corretamente. Nesse sentido, espera-se, fazer jus as prerrogativas estabelecidas pela Carta Magna.
Inicialmente, é imperioso salientar o pensamento do filósofo Jean Jacques Rosseau, ao afirmar o poder do Estado em se responsabilizar pelas condições básicas e na garantia do prover conforto no âmbito populacional. Entretanto, a perspectiva defendida pelo iluminista não se concretizara, haja vista a insuficiência legislativa para a intermediação desses exilados. Consequentemente, o Poder Legislativo é falho na execução de leis que resguarda e os proteja, dado os diversos ataques xenófobos, a privação de uma moradia digna fora de sua nação e ingressos no mercado de trabalho.
Ademais, é cristalino no corpo social que o preconceito a esse povo, enquanto mantenedora da problemática, consolide o Brasil, conforme a ONU (Organizações das Nações Unidas), como um dos países menos receptivos a esses desagregados. Dessarte, a filósofa judia Hannah Arendth, em sua teoria "banalidade do mal", argumenta que a atitude de intolerância agora é feita inconscientemente quando os praticantes normalizam nociva situação. Por conseguinte, tal ato foi, e ainda o é, repassada de geração a outra, consolidando o infeliz tratamento de repulsão ao próximo.
Entende-se, portanto, a real necessidade do Estado criar ações governamentais, com a intenção de garantir punições aos tipos de distinção social direcionadas a essa esfera, por meio de leis mais consistentes, a fim de atenuar o fato supracitado. Para mais, é imperioso difundir campanhas de acolhimento, por intermédio de programas televisionados, com o intuito de desenvolver um olhar empático, além de criar comitês inter-regionais, para haver apoio corretamente. Nesse sentido, espera-se, fazer jus as prerrogativas estabelecidas pela Carta Magna.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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