- 16 Set 2024, 20:23
#133984
Em UP - Altas Aventuras, de 2009, mostra a visão de Karl, um idoso que vive solitário em meio a uma vizinhança de edifícios onde todos gostariam de pôr-lo em um asilo, mas que descobre um meio de realizar seu sonho com a ajuda de um jovem escoteiro. Essa não é a realidade enfrentada por muitos indivíduos no Brasil, onde os benefícios do INSS não é tão simples de se receber. Diante disso, cabe refletir acerca dos obstáculos que cercam a obtenção de seus direitos e das dificuldades na inclusão social.
Segundo o Estatuto do Idoso, o direito aos benefícios é algo do qual todo idoso, em tese, deve usufruir. Neste contexto é válido considerar como isso não acontece em prática, isso ocorre, pois, há uma série de provas e avaliações que, em partes, não se condiz com o conhecimento ou capacitações dos beneficiários que necessitam. A partir disso, torna-se evidente que urge a necessidade de revisão e melhora dessa área que traz complicações nessa fase da vida.
Ademais, é relevante considerar o acesso aos direitos devidos de forma honesta, tendo em consideração não apenas a moradia e saúde, mas também a dignidade e a participação em áreas de trabalho - como o estágio. No longa "Um Senhor Estagiário", tem-se Ben, o protagonista de 3º idade em seu estágio na industria de moda, onde enfrenta colegas receosos inicialmente e situações onde se põe a prova seu lugar ali devido sua idade. A partir dessa óptica, faz-se necessário que haja contínua melhora nas previdências sociais.
Portanto, como argumentado previamente, os desafios encarados pela população anciã do território nacional não encontram-se tão distantes de obras fictícias. Dessa maneira, é imperativo que o Governo Federal atue de maneira concisa para reverter essas adversidades, isso deve ocorrer por meio da junção do Legislativo e da sociedade - como projetos sociais de inclusão, fiscalização, facilitação ao acesso de direitos -, afim de proporcionar melhorias para a vivência dessa fase.
Segundo o Estatuto do Idoso, o direito aos benefícios é algo do qual todo idoso, em tese, deve usufruir. Neste contexto é válido considerar como isso não acontece em prática, isso ocorre, pois, há uma série de provas e avaliações que, em partes, não se condiz com o conhecimento ou capacitações dos beneficiários que necessitam. A partir disso, torna-se evidente que urge a necessidade de revisão e melhora dessa área que traz complicações nessa fase da vida.
Ademais, é relevante considerar o acesso aos direitos devidos de forma honesta, tendo em consideração não apenas a moradia e saúde, mas também a dignidade e a participação em áreas de trabalho - como o estágio. No longa "Um Senhor Estagiário", tem-se Ben, o protagonista de 3º idade em seu estágio na industria de moda, onde enfrenta colegas receosos inicialmente e situações onde se põe a prova seu lugar ali devido sua idade. A partir dessa óptica, faz-se necessário que haja contínua melhora nas previdências sociais.
Portanto, como argumentado previamente, os desafios encarados pela população anciã do território nacional não encontram-se tão distantes de obras fictícias. Dessa maneira, é imperativo que o Governo Federal atue de maneira concisa para reverter essas adversidades, isso deve ocorrer por meio da junção do Legislativo e da sociedade - como projetos sociais de inclusão, fiscalização, facilitação ao acesso de direitos -, afim de proporcionar melhorias para a vivência dessa fase.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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