- 21 Out 2023, 20:34
#123178
A Constituição Federal de 1988, lei máxima da nação, dispõe como fundamento da República Federativa a dignidade da pessoa humana, além de determinar mecanismos governamentais para efetivação desse direito. No entanto, nota-se, na realidade nacional, um contrassenso na efetivação dessa determinação constitucional ao se observar a persistência do combate aos trabalhos análogos à escravidão, já que a não resolução do problema torna a plena dignidade dos sujeitos diante do plano prático, sendo mantida apenas na teoria. Assim, como causas dessa situação tem-se a falha legislativa e a manipulação midiática.
Sob esse viés, é importante destacar, a princípio, que a falha legislativa é um fator preponderante para a ocorrência dessa problemática. Isso ocorre pois observa-se a limitação pratica do texto legal teoricamente estabelecido, em que o Estado é omisso ao não propôr estratégias eficientes para combater esses trabalhos que são análogos à escravidão. Essa realidade pode ser afirmada pela frase do escritor português José Saramago "a democracia é o único regime de governo que permite que coisas antidemocráticas sejam feitas democraticamente", tal como ocorre com o tema, já que esses trabalhos rompe com os direitos trabalhistas digno na teoria.
Ademais, é inegável como a manipulação midiática alicerça o entrave. Isso acontece pois, os veículos de comunicação, pautados em uma perspectiva lucrativa, valorizam o engajamento de seus conteúdos, marginalizando, assim, a abordagem de situação que não evocam a atenção do público, tal como acontece com os problemas sociais sem visibilidade. Dessa maneira, a análise da conjuntura precária, que a acerca o trabalhador, é silenciada na mídia por não ser um assunto atrativo que envolva o retorno de capital imediato. Essa reflexão encontra forças na afirmação de Zygmunt Bauman, para quem "na era da informação, a invisibilidade é equivalente à morte" já que a pouca visibilidade midiática direcionada para o trabalhador leva ao não combate dos trabalhos análogos à escravidão.
Portanto, medidas devem ser tomadas para solucionar a entrave. Logo, cabe ao Ministério Público (responsável pela fiscalização estatal), pressionar o Governo Federal a agir por meio da lei trabalhista, que atuará a partir do Ministério do Trabalho (responsável por fiscalizar e garantir um trabalho digno), ao operacionalizar os locais que não respeitam os direitos dos trabalhadores, o fechamento do local e indenização as vítimas, cabe também a CONAR (Conselho Fiscalizadora das mídias brasileiras) intervenha e regularize o interesse midiático, por meio de fiscalizações sobre seus conteúdos engajados, promovendo uma maior visibilidade às vítimas do trabalho análogo à escravidão. A partir dessas ações, será possível amenizar a precarização dos trabalhadores e respeitando assim, a constituição de 1988.
Sob esse viés, é importante destacar, a princípio, que a falha legislativa é um fator preponderante para a ocorrência dessa problemática. Isso ocorre pois observa-se a limitação pratica do texto legal teoricamente estabelecido, em que o Estado é omisso ao não propôr estratégias eficientes para combater esses trabalhos que são análogos à escravidão. Essa realidade pode ser afirmada pela frase do escritor português José Saramago "a democracia é o único regime de governo que permite que coisas antidemocráticas sejam feitas democraticamente", tal como ocorre com o tema, já que esses trabalhos rompe com os direitos trabalhistas digno na teoria.
Ademais, é inegável como a manipulação midiática alicerça o entrave. Isso acontece pois, os veículos de comunicação, pautados em uma perspectiva lucrativa, valorizam o engajamento de seus conteúdos, marginalizando, assim, a abordagem de situação que não evocam a atenção do público, tal como acontece com os problemas sociais sem visibilidade. Dessa maneira, a análise da conjuntura precária, que a acerca o trabalhador, é silenciada na mídia por não ser um assunto atrativo que envolva o retorno de capital imediato. Essa reflexão encontra forças na afirmação de Zygmunt Bauman, para quem "na era da informação, a invisibilidade é equivalente à morte" já que a pouca visibilidade midiática direcionada para o trabalhador leva ao não combate dos trabalhos análogos à escravidão.
Portanto, medidas devem ser tomadas para solucionar a entrave. Logo, cabe ao Ministério Público (responsável pela fiscalização estatal), pressionar o Governo Federal a agir por meio da lei trabalhista, que atuará a partir do Ministério do Trabalho (responsável por fiscalizar e garantir um trabalho digno), ao operacionalizar os locais que não respeitam os direitos dos trabalhadores, o fechamento do local e indenização as vítimas, cabe também a CONAR (Conselho Fiscalizadora das mídias brasileiras) intervenha e regularize o interesse midiático, por meio de fiscalizações sobre seus conteúdos engajados, promovendo uma maior visibilidade às vítimas do trabalho análogo à escravidão. A partir dessas ações, será possível amenizar a precarização dos trabalhadores e respeitando assim, a constituição de 1988.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
Texto não corrigido