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Por besourokafka
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#133536
A Constituição de 1988 foi esboçada com o objetivo de delinear os direitos básicos para todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não é vista na prática, tendo em vista os desafios para englobar o acesso à internet à toda a população brasileira, colaborando para o descumprimento do direito à igualdade previsto na norma constitucional. Desse modo, cabe analisar a negligência estatal e a desigualdade social como precursores da ausência do acesso democrático à rede.

BDiante desse cenário, a insuficiência de medidas estatais agrava o revés. Isso porque, assim como pontuou o economista Murray Rothbard, os representantes governamentais ao se orientar por um viés individualista e visar a um retorno imediato de capital político negligencia a criação de projetos que facilitam a obtenção do acesso à rede pela população, apesar da ação governamental de distribuição de chips com wi-fi para os estudantes de baixa renda, muitos indivíduos que não possuem escolarização ainda não tem acesso a essa rede, ocasionando a falta de acesso às inscrições em vestibulares, operações bancárias e outras ferramentas que a internet proporciona. Destarte, é notório que a omissão governamental limita o acesso à rede de interconexões à população.

Outrossim, em decorrência da desigualdade social há a manutenção da problemática. Sob esse viés, destaca-se que, segundo relatório de 2019 do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, o que implica a existência de indivíduos com condições financeiras precárias. Nessa perspectiva, a ausência de renda por essa parcela da população dificulta o acesso à internet aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, tendo em vista o alto custo mensal que muitas empresas cobram por esse serviço. Com isso, tais indivíduos são impedidos de usufruir serviços comerciais e bancários na modalidade online. Nesse sentido, medidas governamentais devem ser efetuadas com o fito de resolver a temática.

Portanto, para promover o acesso democrático à rede, o Governo, órgão administrador da nação, deve, por meio de projeto de lei entrega à câmara, promover uma norma que assegure a inclusão dos indivíduos à internet, com a distribuição de roteadores para os cidadãos que comprovem a situação de baixa renda e que assinem um termo de aceitação do serviço de instalação da rede em suas moradias. A fim de promover a qualidade de vida a toda a pátria.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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Por besourokafka
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#133543
besourokafka escreveu:A Constituição de 1988 foi esboçada com o objetivo de delinear os direitos básicos para todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não é vista na prática, tendo em vista os desafios para englobar o acesso à internet à toda a população brasileira, colaborando para o descumprimento do direito à igualdade previsto na norma constitucional. Desse modo, cabe analisar a negligência estatal e a desigualdade social como precursores da ausência do acesso democrático à rede.

BDiante desse cenário, a insuficiência de medidas estatais agrava o revés. Isso porque, assim como pontuou o economista Murray Rothbard, os representantes governamentais ao se orientar por um viés individualista e visar a um retorno imediato de capital político negligencia a criação de projetos que facilitam a obtenção do acesso à rede pela população, apesar da ação governamental de distribuição de chips com wi-fi para os estudantes de baixa renda, muitos indivíduos que não possuem escolarização ainda não tem acesso a essa rede, ocasionando a falta de acesso às inscrições em vestibulares, operações bancárias e outras ferramentas que a internet proporciona. Destarte, é notório que a omissão governamental limita o acesso à rede de interconexões à população.

Outrossim, em decorrência da desigualdade social há a manutenção da problemática. Sob esse viés, destaca-se que, segundo relatório de 2019 do programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, o Brasil é o sétimo país mais desigual do mundo, o que implica a existência de indivíduos com condições financeiras precárias. Nessa perspectiva, a ausência de renda por essa parcela da população dificulta o acesso à internet aos cidadãos em situação de vulnerabilidade, tendo em vista o alto custo mensal que muitas empresas cobram por esse serviço. Com isso, tais indivíduos são impedidos de usufruir serviços comerciais e bancários na modalidade online. Nesse sentido, medidas governamentais devem ser efetuadas com o fito de resolver a temática.

Portanto, para promover o acesso democrático à rede, o Governo, órgão administrador da nação, deve, por meio de projeto de lei entrega à câmara, promover uma norma que assegure a inclusão dos indivíduos à internet, com a distribuição de roteadores para os cidadãos que comprovem a situação de baixa renda e que assinem um termo de aceitação do serviço de instalação da rede em suas moradias. A fim de promover a qualidade de vida a toda a pátria.

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