- 18 Jun 2023, 18:34
#117673
A Constituição Federal, promulgada em 1988, foi esboçada visando delinear direitos a todos os cidadãos. Entretanto, tal teoria não tem sido praticada, já que ainda se encontram desafios para a formação dos surdos, os quais muitos dos brasileiros são excluídos desse direito. Diante disso, percebe-se que as principais causas são: a negligência governamental e a falta da inclusão da segunda língua brasileira nas disciplinas escolares.
Primordialmente, é preciso retomar a negligência estatal presente em relação à dificuldade na formação dos surdos no Brasil. Sob esse viés, pode se citar o filósofo, Thomas Hobbes, o qual diz que a função do Estado é garantir a paz entre os habitantes, no entanto, não se vê tal garanta sendo exercida, quando os portados da deficiência não conseguem ter o mesmo desempenho e qualidade de ensino como os que não possuem. Nesse sentido, é notória a urgência em acabar com essa negligência, se não aumentará ainda o desafio na formação dos surdos.
Ademais, deve-se ressaltar a ausência da inclusão da segunda língua brasileira nas disciplinas escolares. Nesse contexto, é possível relacionar tal tese com a novela "Carrosel", quando o personagem Bento, paraplégico, se recusa a frequentar a escola, com medo de não se adaptada para sua deficiência ou não conseguir interagir com seus colegas. Segundo o educador Paulo Freire, - "A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades"-, ou seja, se não adicionada a Libras como uma das disciplinas nas instituições de ensino, acaba havendo a exclusão dessas pessoas, podendo ocorrer o mesmo que na telenovela. Desse modo, nota-se, a necessidade em trazer essa segunda língua nos cronogramas escolares.
Portanto, medidas são necessárias para solucionar o impasse. Para tal, cabe ao Ministério da Educação tornar a língua de sinais como uma das disciplinas obrigatórias nas instituições de ensino, por meio do desenvolvimento de uma lei, é que ofereça o treinamento e curso gratuito para os interessando em aprender a linguagem para lecionar nessas unidades de ensino, com intuito de acabar com os desafios para a formação educacional dos surdos no Brasil.
Primordialmente, é preciso retomar a negligência estatal presente em relação à dificuldade na formação dos surdos no Brasil. Sob esse viés, pode se citar o filósofo, Thomas Hobbes, o qual diz que a função do Estado é garantir a paz entre os habitantes, no entanto, não se vê tal garanta sendo exercida, quando os portados da deficiência não conseguem ter o mesmo desempenho e qualidade de ensino como os que não possuem. Nesse sentido, é notória a urgência em acabar com essa negligência, se não aumentará ainda o desafio na formação dos surdos.
Ademais, deve-se ressaltar a ausência da inclusão da segunda língua brasileira nas disciplinas escolares. Nesse contexto, é possível relacionar tal tese com a novela "Carrosel", quando o personagem Bento, paraplégico, se recusa a frequentar a escola, com medo de não se adaptada para sua deficiência ou não conseguir interagir com seus colegas. Segundo o educador Paulo Freire, - "A inclusão acontece quando se aprende com as diferenças e não com as igualdades"-, ou seja, se não adicionada a Libras como uma das disciplinas nas instituições de ensino, acaba havendo a exclusão dessas pessoas, podendo ocorrer o mesmo que na telenovela. Desse modo, nota-se, a necessidade em trazer essa segunda língua nos cronogramas escolares.
Portanto, medidas são necessárias para solucionar o impasse. Para tal, cabe ao Ministério da Educação tornar a língua de sinais como uma das disciplinas obrigatórias nas instituições de ensino, por meio do desenvolvimento de uma lei, é que ofereça o treinamento e curso gratuito para os interessando em aprender a linguagem para lecionar nessas unidades de ensino, com intuito de acabar com os desafios para a formação educacional dos surdos no Brasil.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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