- 05 Jul 2023, 20:45
#118700
Em 1822, no início do império brasileiro, começou a inclusão de pessoas com deficiência na educação. Nesse viés, vivencia-se, no Brasil, um cenário congênere, em que há a tentativa de incluir os surdos na educação, mas que vem com muitos desafios, uma vez que a negligência estatal e ineficiência legislativa configuram as maiores problemáticas desse cenário. Nesse sentido, trata-se de um grave problema, do qual convém a análise de suas consequências.
Em primeira análise, é crucial ressaltar que o Poder Público trata a inserção social com descaso, visto que não é disponibilizado recursos necessários para o ensino de deficientes, dificultando a integração. Em 2018, foi feito um censo escolar pelo Inep que mostrou que 31% das escolas brasileiras têm dependências acessíveis aos portadores de algum tipo de deficiência. Assim, nota-se a falta de mecanismos especiais que atendam as necessidades dessa parcela populacional.
Outrossim, é notório que o Art. 27 e o Art. 28 não são exercidos corretamente pelo Poder estatal, uma vez que ocorre um desmazelo com deficientes, tratando eles como diferentes. Em 2022, um estudo feito pela CNN Brasil mostrou que em dois anos de pandemia, um em cada dez estudantes não tiveram aula com acessibilidade. Dessa maneira, pode-se afirmar a ineficácia na execução das leis.
Infere-se, portanto, a necessidade de minimizar esse tamanho desafio de inclusão. Cabe ao Governo, juntamente ao Ministério da Educação, promover recursos acessíveis nas escolas para os deficientes auditivos, por meio de uma verba disponibilizada para a compra e instalação de tais aparelhos. Somente assim, pode-se criar uma sociedade acolhedora e igualitária.
Em primeira análise, é crucial ressaltar que o Poder Público trata a inserção social com descaso, visto que não é disponibilizado recursos necessários para o ensino de deficientes, dificultando a integração. Em 2018, foi feito um censo escolar pelo Inep que mostrou que 31% das escolas brasileiras têm dependências acessíveis aos portadores de algum tipo de deficiência. Assim, nota-se a falta de mecanismos especiais que atendam as necessidades dessa parcela populacional.
Outrossim, é notório que o Art. 27 e o Art. 28 não são exercidos corretamente pelo Poder estatal, uma vez que ocorre um desmazelo com deficientes, tratando eles como diferentes. Em 2022, um estudo feito pela CNN Brasil mostrou que em dois anos de pandemia, um em cada dez estudantes não tiveram aula com acessibilidade. Dessa maneira, pode-se afirmar a ineficácia na execução das leis.
Infere-se, portanto, a necessidade de minimizar esse tamanho desafio de inclusão. Cabe ao Governo, juntamente ao Ministério da Educação, promover recursos acessíveis nas escolas para os deficientes auditivos, por meio de uma verba disponibilizada para a compra e instalação de tais aparelhos. Somente assim, pode-se criar uma sociedade acolhedora e igualitária.
Comentários
Texto não corrigido
COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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