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Por Jhon05
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#119679
De acordo com o Artigo 6º da Constituição Federal de 1988, além de saúde, segurança, trabalho e moradia, a educação é direito social básico determinado e garantido a todos os cidadãos sem distinção de classe, credo e cor ou limitações neurológicas e físicas. Entretanto, algumas parcelas da população enfrentam obstáculos na prática dessa determinação. Nesse cenário, os surdos, representantes de uma dessas minorias, sofrem com a falta de instituições preparadas para recebê-los, além do despreparo de profissionais que atuam diretamente com o ensino.

Em primeiro plano, é necessário ressaltar a falta de infraestrutura das escolas e universidades para receber e acolher a demanda de alunos com deficiência auditiva. Tal aspecto é evidenciado pela falta de insumos governamentais e até mesmo privados voltados para esse campo. Isso resulta em um acesso limitado e, muitas vezes, inexistente na esfera educacional, e essa restrição acarreta não só o afastamento do ensino, mas também a segregação social, que pode contribuir para casos de humilhação e sensação de não pertencimento. Somado a isso, sabe-se que esse ambiente deve e pode garantir uma formação profissional que contribui para a inserção do indivíduo no mercado, e sua negação além de alienação é um ato inconstitucional.

Analogamente, os professores estão diretamente ligados a essa problemática já que são ferramentas ativas no processo de ensino. Dessa forma, é imprescindível que o docente tenha uma formação curricular que saia de uma formatação cristalizada e englobe a educação especial não só como uma disciplina eletiva, mas, de fato, elemento fundamental para a inclusão e transformação social do estudante. A surdez ainda é encarada como uma particularidade excludente do indivíduo, quando não deveria ser vista como uma característica de inferiorização.

Fica claro, portanto, que setores sociais precisam ser revistos para que se chegue a uma solução para um problema que é sistemático e continuado. Sendo assim, o Ministério da Educação deve investir nos institutos especiais e capacitar as escolas públicas para garantir a dissolução dos obstáculos logísticos de estrutura. Ademais, a formação do professor deve tratar o ensino de LIBRAS – segunda língua oficial do Brasil –  não como opção, mas como necessidade, e intérpretes devem ser contratados pelas escolas para acompanhar os alunos, garantindo interação, respeito e inclusão destes. A configuração do espaço escolar precisa ser alterada a fim de propiciar educação inclusiva: um professor capacitado e um ambiente preparado são capazes de agir como transformadores sociais.
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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