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Por giovannafifi
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A Constituição Federal de 1988, principio de ordem jurídica do país, assegura no art. 6, os direitos sociais dos cidadãos. De maneira contraditória, é evidente que a atual realidade brasileira apresenta-se com um impasse no que diz respeito à efetivação desses direitos, manifestada através da persistência dos desafios para a promoção da cultura de adoção no Brasil. Destarte, não só a carência de visibilidade, mas também a omissão estatal aprofundam essa questão no país.
Sob esse viés, Jean-Paul Sartre, em sua obra "O Ser e o Nada", desenvolveu o conceito de "acomodação social", segundo o qual há alguns fatos delicados excluídos da apreciação coletiva e se tornam temas invisíveis. Por certo, a falta de estímulo ao debate – na mídia, escola e família – a respeito da cultura de adoção, tornam as pessoas indiferentes ao assunto, visto que não demonstram sua insatisfação para mudar este cenário, acomodando-se com o problema. Dessa forma, devido à carência de visibilidade no âmbito midiático, a problemática se mantém no Brasil.
Outrossim, cabe ressaltar a omissão estatal como um fator primordial. Acerca disso, é oportuno rememorar o conceito desenvolvido por Zygmunt Bauman, de "Instituição Zumbi", tal qual o Estado perdeu a sua função social, mas manteve a qualquer custo a sua forma. Por conseguinte, o poder público brasileiro se enquadra na teoria, enquanto não impõe políticas públicas efetivas capazes de garantir adoções rápidas e sem excesso de trâmites administrativos. Logo, enquanto as autoridades forem negligentes, órfãos terão de conviver com esse óbice.
Portanto, é fulcral a necessidade de providências para combater a invisibilidade e inoperância estatal. Para isso, cabe ao governo, realizar palestras e simpósios sobre a importância de adotar independente da idade, cor e gênero. Além disso, é de extrema importância que as autoridades cumpram corretamente suas leis. Feito isso, será possível a concretização dos preceitos contidos na constituição cidadã.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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