- 20 Ago 2024, 17:37
#132863
Segundo a lei da inércia, de newton, a tendência de corpo é permanecer parado quando nenhuma força exercida sobre ele. Todavia, fora da física, percebe-se a mesma condição, no que concerne, a reinserção de pessoas em situação de rua no brasil, que segue sem solução. Nesse contexto, nota-se a formação de um problema em virtude da desigualdade social e da discriminação com essa parte da sociedade.
Nessa lógica, a princípio, cabe ressaltar a disparidade econômica presente na questão. Diante disso, Ariano Suassuna defende a existência de uma injustiça secular que divide a nação brasiliana em duas vertentes: a dos desfavorecidos e a dos despossuídos. Sob essa perspectiva, a parcela populacional que se encontra no grupo desfavorecido não é detentora de poder aquisitivo que permita acesso à moradia, o que, ocasiona o aumento da população em situação de rua. Dessa forma, necessita-se de meios que amenizem o caso das vítimas da desigualdade secular.
Ademais, sob um segundo olhar, a discriminação social é um entrave no que tange a problemática. Conforme Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que o preconceito. Nesse sentido, o ponto de vista do pensador deixa evidente a dificuldade de romper com estigmas associados a reinserção socioeconômica de indivíduos em cenário de locais públicos que é fortemente influenciado pelo pensamento coletivo discriminante, enraizado na sociedade brasiliense. Em suma, torna-se essencial a mudança do pensamento preconceituoso no problema.
Urge, portanto, que medidas para salientar está óbice são imprescindíveis. Logo, é dever da Defensoria Pública criar centros regionais para mapeamento da incidência de pessoas em estado de rua por meio do direcionamento de verbas para os municípios - executado a partir das Lei de Diretrizes Ornamentárias -, com o intuito de promover a garantia do direito a moradia, e consequentemente, garantir às vítimas cidadania e visibilidade social. Assim, será possível o Brasil sair da inércia que se encontra.
Nessa lógica, a princípio, cabe ressaltar a disparidade econômica presente na questão. Diante disso, Ariano Suassuna defende a existência de uma injustiça secular que divide a nação brasiliana em duas vertentes: a dos desfavorecidos e a dos despossuídos. Sob essa perspectiva, a parcela populacional que se encontra no grupo desfavorecido não é detentora de poder aquisitivo que permita acesso à moradia, o que, ocasiona o aumento da população em situação de rua. Dessa forma, necessita-se de meios que amenizem o caso das vítimas da desigualdade secular.
Ademais, sob um segundo olhar, a discriminação social é um entrave no que tange a problemática. Conforme Albert Einstein, é mais fácil desintegrar um átomo do que o preconceito. Nesse sentido, o ponto de vista do pensador deixa evidente a dificuldade de romper com estigmas associados a reinserção socioeconômica de indivíduos em cenário de locais públicos que é fortemente influenciado pelo pensamento coletivo discriminante, enraizado na sociedade brasiliense. Em suma, torna-se essencial a mudança do pensamento preconceituoso no problema.
Urge, portanto, que medidas para salientar está óbice são imprescindíveis. Logo, é dever da Defensoria Pública criar centros regionais para mapeamento da incidência de pessoas em estado de rua por meio do direcionamento de verbas para os municípios - executado a partir das Lei de Diretrizes Ornamentárias -, com o intuito de promover a garantia do direito a moradia, e consequentemente, garantir às vítimas cidadania e visibilidade social. Assim, será possível o Brasil sair da inércia que se encontra.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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