- 24 Set 2024, 12:07
#134368
A Constituição Federal de 1988, documento de maior relevância jurídica nacional, assegura a todos o direito ao convívio em sociedade. Entretanto, nota-se que, no panorama real brasileiro, tal política não é executada plenamente, tendo em vista os percalços que ex-presidiários convivem ao serem reinseridos no meio social. Desse modo, a problemática fundamenta-se tanto pela omissão estatal quanto pela ineptidão informacional do povo.
Nesse sentido, a falta de ações efetivas, por parte do poder público, contribui para a conservação da temática. No livro “Estação Carandiru”, de Drauzio Varella, é retratado os obstáculos que ex-detentos lidam cotidianamente após o período de reclusão. A partir disso, é possível observar como a negligência das entidades governamentais, perante esse grupo, ao não ofertar programas de ressocialização eficientes, resulta no alarmante número de reincidência ao crime, impedindo a reincorporação desses indivíduos ao âmbito comunitário. Dessa maneira, tais condutas impactam na tentativa de superar as consequências que decorrem dessa situação.
Outrossim, a ausência de conhecimento do tecido social sobre a questão torna-se outro empecilho na luta contra essa pauta. Nessa óptica, o filósofo francês Michel Foucault afirmava que “A verdadeira justiça não se faz pela punição, mas pela oportunidade de recomeço e transformação.” Sob esse viés, é perceptível que grande parte da população brasileira não compreende como o preconceito, diante pessoas que já foram privadas de liberdade, corrobora para inalteração desse cenário, dificultando que esses cidadãos tenham perspectivas de inclusão nos meio coletivos de interação. Logo, os fatos impossibilitam ultrapassar os impedimentos na reabilitação de ex-condenados.
Em suma, é imprescindível que o governo se mobilize para solucionar as barreiras supracitadas. Para tanto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública efetuar iniciativas de reintegração em todo o sistema prisional do Brasil, conscientizando e orientando a população carcerária a evitar a regressão de práticas criminosas. Ademais, é importante incentivar Organizações Não Governamentais a divulgar informações úteis sobre o assunto para o conjunto social, por meio de palestras nos âmbitos de ensino e de trabalho. Por conseguinte, ao cumprir o descrito na Carta Magna, será possível consolidar uma nação próspera.
Nesse sentido, a falta de ações efetivas, por parte do poder público, contribui para a conservação da temática. No livro “Estação Carandiru”, de Drauzio Varella, é retratado os obstáculos que ex-detentos lidam cotidianamente após o período de reclusão. A partir disso, é possível observar como a negligência das entidades governamentais, perante esse grupo, ao não ofertar programas de ressocialização eficientes, resulta no alarmante número de reincidência ao crime, impedindo a reincorporação desses indivíduos ao âmbito comunitário. Dessa maneira, tais condutas impactam na tentativa de superar as consequências que decorrem dessa situação.
Outrossim, a ausência de conhecimento do tecido social sobre a questão torna-se outro empecilho na luta contra essa pauta. Nessa óptica, o filósofo francês Michel Foucault afirmava que “A verdadeira justiça não se faz pela punição, mas pela oportunidade de recomeço e transformação.” Sob esse viés, é perceptível que grande parte da população brasileira não compreende como o preconceito, diante pessoas que já foram privadas de liberdade, corrobora para inalteração desse cenário, dificultando que esses cidadãos tenham perspectivas de inclusão nos meio coletivos de interação. Logo, os fatos impossibilitam ultrapassar os impedimentos na reabilitação de ex-condenados.
Em suma, é imprescindível que o governo se mobilize para solucionar as barreiras supracitadas. Para tanto, cabe ao Ministério da Justiça e Segurança Pública efetuar iniciativas de reintegração em todo o sistema prisional do Brasil, conscientizando e orientando a população carcerária a evitar a regressão de práticas criminosas. Ademais, é importante incentivar Organizações Não Governamentais a divulgar informações úteis sobre o assunto para o conjunto social, por meio de palestras nos âmbitos de ensino e de trabalho. Por conseguinte, ao cumprir o descrito na Carta Magna, será possível consolidar uma nação próspera.
Comentários
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COMPETÊNCIA 1: Demonstrar domínio da norma da língua escrita.
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COMPETÊNCIA 2: Compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo.
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COMPETÊNCIA 3: Selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista.
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COMPETÊNCIA 4: Demonstrar conhecimento dos mecanismos linguísticos necessários para a construção da argumentação.
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COMPETÊNCIA 5: Elaborar proposta de intervenção para o problema abordado, respeitando os direitos humanos.
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